Tribunal Central Administrativo Norte
01188/05.0BEBRG
- Data
- 2011-11-11
- Relator
- Ana Paula Soares Leite Martins Portela
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1 - No procedimento administrativo tendente à instalação de novas farmácias, regulado pela Portaria n.º 936-A/99, de 22/10, com as alterações introduzidas pela Portaria n/10, o acto que concede autorização para instalação de uma farmácia é um acto de trâmite no procedimento concursal com vista à emissão do alvará. 2 - Este procedimento concursal tem por base a detenção pelos concorrentes de qualidades e capacidades pessoais que lhe são exigidas, não podendo antes da emissão do alvará que permite a abertura da farmácia ao público ser transmissível por falecimento do concorrente uma posição jurídica que se reflecte intra-procedimentalmente, para efeitos desse mesmo concurso. 3 - Com a morte do concorrente, o procedimento perde o seu objecto, extinguindo-se para esse concorrente, e continuando com o graduado seguinte.* * Sumário elaborado pelo Relator
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