643 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    213/17.6BELRA

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    instituto da reversão traduz-se numa modificação subjetiva da instância, pelo chamamento, a fim de ocupar a posição passiva na ação, de alguém que não é o devedor que figura ... gerência, cuja prova impende sobre a Fazenda Pública, enquanto entidade ordenante da reversão na execução fiscal. III. A partir do momento em que é declarada a insolvência de uma sociedade

  2. TCASsó sumário

    1102/12.6 BELRS

    Relator: LURDES TOSCANO

    verdade, a potencial participação do revertido na fase anterior à prolação de despacho de reversão era suscetível de alteração da decisão que foi proferida, até porque poderia juntar elementos ... dessa decisão. Assim sendo, in casu, não é manifesto que a decisão de reversão da execução fiscal, em abstrato, não podia ser outra da que foi tomada no caso concreto

  3. TCASsó sumário

    2630/15.7BEALM

    Relator: LURDES TOSCANO

    gerência, cuja prova impende sobre a Fazenda Pública, enquanto entidade que ordena a reversão da execução fiscal. II - Resultando provado que o Recorrido teve uma participação activa e directa

  4. TCANsó sumário

    00101/18.9BEAVR

    Relator: Paula Moura Teixeira

    aquele se encontra em condições de contra ele vir a ser decretada a reversão da execução fiscal II Resultando da factualidade assente não só a qualidade jurídica de administrador/gerente, constante

  5. TCASsó sumário

    799/09.9BELRS

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    responsabilidade é apenas subsidiária, o que equivale a dizer que “só actua por reversão na execução fiscal após a comprovação da insuficiência dos bens do devedor principal para o pagamento

  6. TCANsó sumário

    00322/13.0BEVIS

    Relator: Pedro Marchão Marques

    encontra em condições de contra ele vir a ser decretada (de futuro) a reversão da execução fiscal; ii) Resultando da factualidade assente não só a qualidade jurídica de administrador/gerente, constante

  7. TCASsó sumário

    04181/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    prevê a responsabilidade subsidiária por coimas, efectivada através do regime da reversão da execução fiscal contra as pessoas ali mencionadas, é materialmente inconstitucional, por violação dos princípios constitucionais da intransmissibilidade

  8. TRCsó sumário

    1372/02

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    tributária. II - O pagamento, efectuado pelo gerente da executada enquanto responsável subsidiário, por reversão de execução fiscal, implica a extinção da dívida fiscal. III - Enquanto responsável subsidiário, o gerente tornou

  9. TCANsó sumário

    01210/07.5BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos. II) A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal ... funções do gerente revertido. III) Assim, não se impõe que constem do despacho de reversão os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo