Tribunal Central Administrativo Sul
Verifica-se a ilegitimidade do Oponente nos termos da alínea b) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT, quando é responsável subsidiário por reversão da execução fiscal ao abrigo da al. b) do n.º 1 do art.º 24.º da LGT, e a sociedade executada originária se encontra extinta no momento em que termina o prazo para pagamento do imposto subjacente à dívida exequenda.
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