Tribunal Central Administrativo Sul
1958/11.0BELRS
- Data
- 2021-03-11
- Relator
- CRISTINA FLORA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
O despacho de reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário não se encontra devidamente fundamentado se simultaneamente menciona a alínea a) e a alínea b) do n.º 1 do art. 24.º da LGT, e não é possível determinar, face aos elementos que dele constam ou da informação para a qual o mesmo remete, qual a alínea concretamente aplicada.
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