012/22
Relator: TERESA DE SOUSA
ordenação e do respectivo recurso, atendendo à data da remessa a juízo do processo de impugnação da coima nestes autos, é o Tribunal Judicial o competente em razão da matéria
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Relator: TERESA DE SOUSA
ordenação e do respectivo recurso, atendendo à data da remessa a juízo do processo de impugnação da coima nestes autos, é o Tribunal Judicial o competente em razão da matéria
Relator: VITAL LOPES
autos e processo administrativo não documentam, sobre si recai o ónus da prova dessa apresentação, nomeadamente, juntando aos autos o comprovativo (recibo) da entrega/ remessa da reclamação à entidade administrativa
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Basta atentar nas alineas do n. 2 do artigo 2 da
Relator: EDGAR VALENTE
No caso dos autos, o MP, no despacho de arquivamento, pronunciou-se
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A circunstância dos autos de inventário terem sido tramitados ao abrigo de
Relator: RICARDO LEITE
facto que ocorrer em primeiro lugar. III. Não estando demonstrada nos autos a data em que ocorreu a remessa ao órgão competente para decidir, conjugado o disposto nos arts
Relator: Francisco Rothes
Decreto-Lei n.º 7/1996, de 7 de Fevereiro). VI - Não constando dos autos a decisão administrativa por que foi fixado o rendimento colectável ou corrigido o declarado pelo contribuinte ... anulação oficiosa da sentença, a determinar a remessa do processo ao Tribunal a quo, para aí ser feita a junção aos autos daquele elemento, de harmonia com o disposto
Relator: BRÍZIDA MARTINS
juntar aos autos elementos tidos por necessários à apreciação da (in) admissibilidade do pedido por si deduzido não constitui fundamentos para que seja ordenada a remessa das partes para
Relator: VÍTOR AMARAL
Cabendo recurso de decisão notarial (não jurisdicional) no âmbito de autos de inventário instaurados segundo o regime decorrente da Lei n.º 23/2013, de 05-03 – o mesmo ocorrendo ... mapa pelo Notário, a coberto daquela determinação de remessa, sem o que não poderia ser homologada a partilha e os autos não alcançariam a sua finalidade. 6. - Os efeitos
Relator: ANA PINHOL
vista a conhecer a verdade relativamente aos factos alegados, nem constar dos autos quaisquer elementos probatórios que permitam ao Tribunal «ad quem» reapreciar o alegado vício de violação ... officio da sentença recorrida, e a consequente remessa ao Tribunal « a quo» para que seja completada a instrução dos autos e proferida nova decisão. III.É inexistente a valoração
Relator: Margarida Reis
notificação, uma vez que existe prova do registo e remessa da carta para a morada da Recorrente, constando dos autos informação dos correios comprovativa da data em que ocorreu
Relator: Pedro Vergueiro
notificação, uma vez que existe prova do registo e remessa da carta para a morada da Recorrente, constando dos autos informação dos correios comprovativa da data em que ocorreu
Relator: TERESA BALTAZAR
entre a remessa do processo ao juiz pelo M. P. e o despacho judicial de validação, não impede que o juiz tenha de ter conhecimento dos autos até ao 17º
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Administrativos, na data que foi operada a notificação da decisão judicial final promanada nos autos, o sistema informático correspondente - o SITAF - ainda não procedia à notificação automática prevista no artigo ... expediente ser devolvido, desde que a remessa tivesse sido feita para a morada indicada, havendo de juntar-se aos autos o subscrito com o expediente não entregue por ausência
Relator: BALTAZAR COELHO
apensação aos respectivos autos, o processo de execução fiscal pendente contra a falida, deve a Repartição de Finanças, onde corre aquele último processo, proceder à sua remessa ao requisitante
Relator: FERNANDO PINA
processo deve ser devolvido à primeira instância, para remessa à autoridade administrativa (com vista ao processamento, em separado, dos autos de contraordenação relativos a cada uma das arguidas
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
constituído arguido e, nessa qualidade, condenado. IV - Revelando os autos défice instrutório, impõe-se a anulação da sentença e a remessa do processo ao Tribunal recorrido de molde a permitir
Relator: MESSIAS BENTO
requerentes reclamaram por nulidade, mas pretendem obstar a remessa do processo ao tribunal recorrido, pelo que, são mandados remeter os autos ao tribunal recorrido, devendo o incidente ora suscitado
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Estando a matéria factual relevante já apurada nos autos de inventário
Relator: CARLA OLIVEIRA
proferido despacho a determinar a devolução dos autos aos serviços do MP para tal efeito. E, aquando da sua nova remessa à distribuição, já com o arguido devidamente notificado