1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    04090/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    isso não obsta, é claro, a que o juiz continue a exercer no processo o seu poder jurisdicional para tudo o que não tenda a alterar ou modificar a decisão ... Processo Civil, anotado, Volume V, pág. 126/127. 2. A indemnização por prejuízos resultantes para o devedor que ofereça garantia bancária ou equivalente, visando suspender processo de execução fiscal, “pode

  2. TCASsó sumário

    02384/08

    Relator: ASCENSÃO LOPES

    disposto no art. 103º, nº 4 do C.P.P.T., obsta a que seja instaurado processo executivo, até que o mesmo contribuinte seja notificado para prestar a garantia peticionada e incorra ... prazo para pagamento voluntário do imposto, nada obsta a que seja instaurado processo executivo fiscal, o qual ficará suspenso nos termos do condicionalismo do artº 169º do CPPT

  3. TCASsó sumário

    00986/03

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    sede da instância de oposição à execução fiscal, não há lugar à habilitação, se um dos executados faleceu antes da data da instauração da oposição e a falecida não figura ... nesta instância; 2. A incompetência da jurisdição fiscal para através dela e pelo processo de execução fiscal se cobrar a dívida exequenda, não constitui fundamento válido de oposição por não

  4. TCASsó sumário

    07439/02

    Relator: José Gomes Correia

    manifestamente, nesse tipo de fundamentação, a fundamentação invocada na resposta da autoridade fiscal no processo de impugnação por força do disposto nos artºs 129º e 130º do CPT, que, como

  5. TCASsó sumário

    6124/01

    Relator: João António Valente Torrão

    exequenda, nomeadamente por inexistência de facto tributário, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, a não ser que o oponente, tal como refere ... meio judicial de defesa. 2. Assim, não pode o contribuinte deduzir oposição à execução fiscal se a lei lhe consentir a dedução da impugnação judicial para atacar a ilegalidade

  6. TCASsó sumário

    09417/16

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    efeito suspensivo" e passou a prever no seu nº 5 que «A cópia do processo executivo que acompanha a subida imediata da reclamação deve ser autenticada pela administração tributária ... execução fiscal com subida imediata passe a ser autuado não no próprio processo de execução fiscal, mas por apenso. Por via de tais alterações legislativas poderá sustentar-se que não

  7. TCASsó sumário

    04057/10

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    petição inicial e nem seja de conhecimento oficioso; 2. Os vícios assacados ao processo de execução fiscal, como sejam os de falta de título executivo e de nulidade daquele mesmo ... processo, devem ser neste arguidos e conhecidos e não constituem fundamentos válidos de oposição à execução fiscal; 3. Não padece do vício formal de falta de fundamentação o despacho

  8. TCASsó sumário

    00178/04

    Relator: Gomes Correia

    Fazenda Pública ou por qualquer das partes. 3- Todos os processos comuns à jurisdição administrativa e fiscal seguem a tramitação prevista nas normas sobre o processo nos tribunais administrativos ... comuns à jurisdição administrativa e tributária são regulados pelas normas sobre processo nos tribunais administrativos. 5.- Os processos urgentes previstos no CPPT, são os de impugnação de actos de apreensão

  9. TCASsó sumário

    04343/10

    Relator: MAGDA GERALDES

    instauração da execução fiscal, a cobrança dos créditos da CGD coercivamente cobrados pelos tribunais tributários, e a credora exequente representada por advogado constituído, na respectiva execução fiscal, a notificação imposta ... Verificada tal nulidade, a mesma determina a anulação de todo o processado posterior ao respectivo cometimento

  10. TCASsó sumário

    07784/14

    Relator: JOAQUIMCONDESSO

    colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... disposto no artº.20, nº.2, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo

  11. TCASsó sumário

    00491/03

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    tributários de 1ª instância proferidas em processo de impugnação judicial ou de execução fiscal (e em processo contra-ordenacional, se não for aplicada sanção acessória), quando o valor da causa