95-0205
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para a fundamentação constante dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94
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Relator: SOUSA E BRITO
Remete para a fundamentação constante dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
jurisdicional, praticado pelo órgão de execução fiscal no âmbito do processo de execução fiscal, e não um ato tributário. II. No ato de penhora não tem de estar evidenciada
Relator: Antero Pires Salvador
Questão fiscal abrange todas as questões cuja resolução exige a interpretação e a aplicação de questão que exija a interpretação e aplicação de quaisquer normas de direito fiscal, substantivo ... questão tributária, material e objectivamente cognoscível pelo juízo de execução fiscal, antes e apenas aferir da legalidade de uma penhora, a competência para conhecimento/decisão dos autos, pertence ao Juízo
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
penhora garanta a totalidade da quantia exequenda e do acrescido” e que o “prazo de prescrição legal suspende-se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude ... realizada penhora de bens suficientes para garantia do pagamento da dívida e acrescido, aliada à pendência de processo de impugnação judicial, fica legalmente suspensa a execução fiscal até à decisão
Relator: Margarida Reis
penhorado que impõe a sua apreensão, pelo que esta é “um ato instrumental da penhora”, que “permite a constituição da posse do Estado sobre o bem que vai penhorar”, sendo ... realmente ofensivo do seu direito sobre o veículo penhorado foi a penhora efetuada no processo de execução fiscal.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
dispensando o exequente de reclamar o seu crédito na instância executiva fiscal onde se verificou a primeira penhora e de ordenar a notificação do primeiro exequente para reclamar
Relator: Rosário Pais
inalcançável pelas partes. III – Resultando dos autos que, às datas da penhora e da venda na execução fiscal, o imóvel objeto do contrato não existia fisicamente e não sendo
Relator: Paula Moura Teixeira
Quando o ato de penhora ou de apreensão incide sobre bens imóveis ou móveis sujeitos a registo (sejam eles bens comuns ou próprios de qualquer deles) o cônjuge do executado ... citado como executado e também não o deva ser, face à penhora efetuada pelo órgão de execução fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANABELA RUSSO
notificação. VII- Os pedidos de decretamento da ilegalidade e inconstitucionalidade de penhora, suspensão do processo de execução fiscal e condenação das Entidades Impugnadas ao pagamento de uma indemnização a título
Relator: Paula Moura Teixeira
cônjuge do executado não tem a qualidade de terceiro quando o ato de penhora incida sobre bens imóveis ou móveis sujeitos a registo porque, em tal caso, deve ser citado ... citado como executado e também não o deva ser, face à penhora efetuada pelo órgão de execução fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: João António Valente Torrão
tribunal só conhecerá da reclamação da decisão do órgão da execução fiscal quando, depois de realizadas a penhora e a venda, o processo lhe for remetido a final
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
pedido de revogação e de substituição de penhora se dirige a um ato que não foi praticado nestes autos de execução fiscal, aos quais a presente reclamação judicial respeita, nunca ... garantia de pagamento de diferentes dívidas e que sobre o mesmo bem incidam diferentes penhoras ou hipotecas. III - Estão sujeitos à execução todos os bens do devedor suscetíveis de penhora
Relator: ANÍBAL FERRAZ
penhora, no âmbito dos processos de execução fiscal, tem de ser feita “somente nos bens suficientes para o pagamento da dívida exequenda e do acrescido”, devendo começar “pelos bens cujo ... exequente” – cfr. arts. 217.º e 219.º n.º 1 CPPT. 2. A penhora só será de reputar excessiva quando for descortinável uma “manifesta desproporção” entre o valor do/s
Relator: Eugénio Sequeira
ordena a penhora seja o executado notificado, apenas tendo de o ser se recebida a oposição, altura em que ocorre fundamento para a suspensão da execução fiscal, desde que seja ... fiscal se os processos judiciais que têm tal virtualidade não forem decididos em certo tempo, apenas rege para esses casos e não se transmuda em caducidade do direito à penhora
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
norma segundo a qual as repartições de finanças podem penhorar os bens apreendidos por qualquer tribunal, sem que a execução fiscal, por esse motivo, venha a ser sustada ou suspensa ... pedido de venda dos bens penhorados em primeiro lugar no processo de execução comum, mas entretanto já vendidos no processo de execução fiscal, não aplica essa norma cuja constitucionalidade
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
valendo como tal a penhora de bens que cumpra tal desiderato. II. A aferição da suficiência da garantia quando ela se venha a traduzir na penhora de um qualquer ... venda. III. A valia dos imóveis urbanos no âmbito do processo de execução fiscal é determinada levando em consideração o respectivo valor patrimonial tributário a apurar nos termos do CIMI
Relator: MANUEL BARGADO
I – A venda do imóvel penhorado nos autos por negociação particular consumou