Tribunal Central Administrativo Norte

01682/22.8BEBRG

Data
2022-12-20
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Outros despachos
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1 . Questão fiscal abrange todas as questões cuja resolução exige a interpretação e a aplicação de questão que exija a interpretação e aplicação de quaisquer normas de direito fiscal, substantivo ou adjectivo, para resolução de questões sobre matérias respeitantes ao exercício da função tributária da Administração Pública. 2 . Não estando em causa qualquer questão tributária, material e objectivamente cognoscível pelo juízo de execução fiscal, antes e apenas aferir da legalidade de uma penhora, a competência para conhecimento/decisão dos autos, pertence ao Juízo Administrativo Comum do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que não ao Juízo Administrativo Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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