Tribunal Central Administrativo Norte
01682/22.8BEBRG
- Data
- 2022-12-20
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Outros despachos
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1 . Questão fiscal abrange todas as questões cuja resolução exige a interpretação e a aplicação de questão que exija a interpretação e aplicação de quaisquer normas de direito fiscal, substantivo ou adjectivo, para resolução de questões sobre matérias respeitantes ao exercício da função tributária da Administração Pública. 2 . Não estando em causa qualquer questão tributária, material e objectivamente cognoscível pelo juízo de execução fiscal, antes e apenas aferir da legalidade de uma penhora, a competência para conhecimento/decisão dos autos, pertence ao Juízo Administrativo Comum do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que não ao Juízo Administrativo Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Esta fonte não publica texto integral para este documento.