1834/18.5BELRS
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I - A apresentação de recurso hierárquico facultativo, contra o acto impugnado, determina
304 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I - A apresentação de recurso hierárquico facultativo, contra o acto impugnado, determina
Relator: JORGE CORTÊS
correcções por IVA não liquidado não correspondem a conduta imputável à sociedade, por meio da qual a mesma tenha obtido enriquecimento à custa do erário público, mas antes ao sócio ... face da inexistência das operações tituladas pelas facturas em apreço, não será de admitir
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
jurídico-tributária, sendo tais juros devidos sempre que o contribuinte seja indevidamente privado de meios financeiros por facto imputável à Administração Tributária. II-A reposição da situação ex ante, passa ... reconhecimento da ilegalidade da liquidação por via administrativa ou jurisdicional, independentemente da designação do meio procedimental utilizado. IV-O deferimento, em sede de recurso hierárquico, da pretensão material de reconhecimento
Relator: LINA COSTA
110º do CPTA resulta que no despacho liminar o juiz verifica se é de admitir a petição inicial ou não - por ser manifesta a sua improcedência ou, ocorrer de forma ... merecedora de tutela jurisdicional, mas não justifica o uso da acção de intimação - meio processual principal excepcional e de especial urgência -, bastando-se com a adopção de uma providência cautelar
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Não é admitir a junção aos autos com as suas alegações de recurso de documentos consistentes nas certidões das facturas desconsideradas pela AT, quando nos autos as mesmas ... fundamentação sobre a matéria de facto a sentença recorrida que, baseando-se nos diversos meios de prova apresentados, não deixou de justificar por que deu certa matéria como provada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
apenas se aplica subsidiariamente a disciplina do CPTA nos recursos dos atos jurisdicionais sobre meios processuais acessórios comuns à jurisdição administrativa e tributária. II. No caso de recurso de sentença ... situações referidas em III., os regimes do CPPT e do CPC não admitem a apresentação de recurso subordinado por parte da Impugnante, sem prejuízo de a mesma poder lançar mão
Relator: Francisco Rothes
recursos, como meio de impugnação das decisões dos tribunais inferiores (cfr. art. 676.º, n.º 1, do CPC), regra geral têm como escopo modificar as decisões recorridas e não ... esteira da mais recente jurisprudência do STA, é de admitir como forma de atacar a decisão recorrida que se pronunciou sobre o mérito da causa, a defesa das razões
Relator: TERESA DE SOUSA
processo principal, sendo certo que a previsão deste normativo não constitui a convolação do meio adjectivo cautelar em acção principal, pelo que tem que concluir-se que a hipótese deste ... entendimento de que possui um exclusivo direito na recolha e tratamento dos RSU, admitindo, no entanto, que a não concessão da providência não lhe provocará uma lesão irreparável, sendo certo
Relator: SUSANA BARRETO
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido. II - No caso ... exercício do direito de ação e cuja ausência impede o órgão jurisdicional de admitir a ação
Relator: Francisco Rothes
mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo e deste Tribunal Central Administrativo, é de admitir como forma de atacar a decisão que se pronunciou sobre o mérito da causa ... coima por falta de remessa com a declaração periódica de IVA do respectivo meio de pagamento se, tendo a recorrente invocado a verificação dos requisitos para a redução da coima
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
reclamação para a conferência constitui o meio adjectivo próprio ao dispor da parte que se sinta prejudicada pela decisão individual e sumária do relator sobre o objecto do recurso ... objecto recursório anteriormente definido, cfr.artº 635º nº 4 CPC. 4. Consideram-se admitidos por acordo os factos que não forem impugnados, salvo se estiverem em oposição com a defesa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
arresto é um meio de conservação da garantia patrimonial previsto na lei civil com um estreito vínculo funcional com a penhora e, grosso modo e na vertente processual, a providência ... pendência do processo executivo (cfr.artºs.136 e 214, nº.3, do C.P.P.Tributário), admitindo a lei o pedido de arresto mesmo no âmbito do procedimento tributário de inspecção, enquanto
Relator: José Correia
primeira vez a necessidade de junção de determinado documento quer quando se baseie em meio probatório não oferecido pelas partes, quer quando se funde em regra de direito ... recorrida haja sido notificada do despacho do sr. Chefe dos Serviços Fiscais, não deve admitir-se a sua junção e deve condenar-se a parte apresentante na respectiva multa
Relator: CREMILDE MIRANDA
íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo (cfr. artº.607, nº.5, do novo C.P.Civil, e art. 659º ... alguma delas, e se tem interesse, directo, ou indirecto, na causa, só não a admitindo a depor quando verifique que é inábil para testemunhar ou que não é a pessoa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
casos de flagrante injustiça. 2. No artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.T., admite-se como fundamento de oposição à execução fiscal qualquer outra causa a provar apenas por documento ... quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação, designadamente por inexigibilidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
arresto é um meio de conservação da garantia patrimonial previsto na lei civil com um estreito vínculo funcional com a penhora e, grosso modo e na vertente processual, a providência ... pendência do processo executivo (cfr.artºs.136 e 214, nº.3, do C.P.P.Tributário), admitindo a lei o pedido de arresto mesmo no âmbito do procedimento tributário de inspecção, enquanto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
arresto é um meio de conservação da garantia patrimonial previsto na lei civil com um estreito vínculo funcional com a penhora e, grosso modo e na vertente processual, a providência ... pendência do processo executivo (cfr.artºs.136 e 214, nº.3, do C.P.P.Tributário), admitindo a lei o pedido de arresto mesmo no âmbito do procedimento tributário de inspecção, enquanto
Relator: Dulce Neto
satisfazer e, nessa medida, substituir-se à administração. 7. Daí que não seja de admitir qualquer aproveitamento do acto administrativo naqueles casos em que a fundamentação julgada adequada pelo tribunal ... foram invocados para conduzir ao acto recorrido, com a consequente impossibilidade de utilizar os meios que a lei lhe confere para sindicar os actos administrativos e que são mais favoráveis
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
consulta de processos ou passagem de certidões, mostrando-se necessário assegurar o contraditório deve admitir-se a pronúncia do requerente da intimação quando esta se destine ao exercício do contraditório ... administrativa) requerida se destinar a instruir um processo judicial – e poder aí consubstanciar um meio de prova -, não configura per si um limite ao direito de acesso, apenas o sendo