93-0543
Relator: MONTEIRO DINIS
acusação, nem o principio do juiz natural, nem o principio da igualdade, não violando tambem o principio da legalidade da pena
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Relator: MONTEIRO DINIS
acusação, nem o principio do juiz natural, nem o principio da igualdade, não violando tambem o principio da legalidade da pena
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
acusação, nem o principio do juiz natural, nem o principio da igualdade, não violando tambem o principio da legalidade da pena
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
explicação relacionada com a Jornada Mundial da Juventude e os seus destinatários. Tal diploma legal, inelutavelmente, reveste carácter geral e abstracto, pois que se aplica a todos os arguidos ... democracia, ferindo-a nos seus princípios fundamentais, nomeadamente os da igualdade, transparência, integridade, livre iniciativa económica, imparcialidade, legalidade e justa redistribuição da riqueza” (“Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024”, aprovada pela
Relator: Helena Ribeiro
conjunto de princípios gerais, como seja o princípio da legalidade, da justiça, da imparcialidade, da igualdade, da proporcionalidade, do respeito pelos direitos e interesses legítimos dos administrados e do interesse ... não se verificam nos contratos entre contraentes privados. III- Por força do princípio da legalidade na vertente procedimental a formação jurídica válida da vontade de contratar pela Administração Pública está
Relator: BRAVO SERRA
Estado, a valencia da ideia de igualdade consubstanciada em todos terem o direito de aceder aos tribunais em condições de igualdade e, se revertermos a jurisdição civil, a desfrutarem ... arquitectura normativa processual de onde resulte para as partes uma "igualdade de armas". VI - Com a exigencia legal da absoluta inutilidade dos agravos como condição da sua subida imediata, nenhuma
Relator: GUILHERME DA FONSECA
tipo legal de crime distinto, o de abuso de confiança. VIII - A luz do artigo 13 da Constituição, a protecção material conferida pelo principio da igualdade assume, em especial ... Codigo Penal não estão no mesmo plano de igualdade, não merecem, por consequencia, o mesmo tratamento legal. XI - A diferenciação da moldura penal do artigo 203 do Codigo de Justiça
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
cadeia infindável de requerimentos e contra requerimentos a latere da tramitação legalmente prevista. VII – O princípio da igualdade (artigos 4.º do CPC e 13.º da CRP) visa
Relator: BRAVO SERRA
prazer. III - Estando o Ministério Público adstrito a critérios de estrita legalidade e objectividade, nenhum laivo de discricionaridade ou arbitrariedade se pode descortinar do uso da faculdade ínsita ... princípio da igualdade, já que não é por mero subjectivismo, oportunidade ou discricionaridade que o Ministério Público recorre àquele preceito, obedecendo antes a critérios de estrita legalidade e objectividade, tendo
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e livre para fundamentar uma eventual declaração de
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
não é suscetível de consubstanciar qualquer violação dos princípios constitucionais da igualdade, da capacidade contributiva e da legalidade, nem do princípio do acesso ao Direito.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
Tribunais e à tutela jurisdicional efectiva, especialmente na vertente da igualdade de armas, com expressa consagração legal no art. 20º da C.R.Portuguesa e no art. 6º da Convenção Europeia
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
SIADAP apenas foi criado em 2004 é legalmente impossível fazer valorar avaliações obtidas noutros sistemas de avaliação anteriores a 2004; I.1 - Só se podem valorar as avaliações obtidas nos anos ... instituído o SIADAP; I.2 - Vir agora apelar ao princípio da igualdade equivaleria ao desrespeito pelo princípio da legalidade, a que toda a Administração está adstrita, tenha ela competência legislativa, administrativa
Relator: MONTEIRO DINIS
nenhuma norma ou principio constitucional, nomeadamente o principio da função jurisdicional, o principio da legalidade penal, o principio do juiz natural, as garantias de defesa, o principio da acusação ... deve conter-se a actividade do Ministerio Publico e bem assim o principio da igualdade. III - O principio da reserva da função jurisdicional não e afectado por aquela alteração pois
Relator: ALBERTINA PEDROSO
anteriormente fixado no artigo 1817.º, n.º 1, do CC, nenhum prazo existia legalmente fixado para a propositura da presente acção, não sofre qualquer dúvida de que não teria ... autor está agora sujeito aos prazos legalmente estabelecidos, situação que, como também já tem sido repetidamente afirmado, não viola o princípio da igualdade. IV - O autor, apenas em sede
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
justificação objectiva plausivel, sob pena de violação do principio constitucional da igualdade. IV - A determinação da igualdade ou desigualdade das situações exige uma previa definição do elemento comum que, retirado ... termos da comparação, permite que se estabeleça um juizo de igualdade. V - A desadequação ou desproporção da regulamentação legal a situação de facto que pretende regular e indice decisivo
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O recurso de inconstitucionalidade baseado na invocação de inconstitucionalidade durante o
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Contratos Públicos e de acordo, de resto, com os princípios da legalidade, da concorrência, da transparência e da igualdade – artigo 266º, n.ºs 1 e 2, da Constituição da República
Relator: MESSIAS BENTO
eficacia do acto administrativo e, por ora, uma garantia que apenas tem assento legal, e não constitucional. II - Ainda que a suspensão da executoriedade estivesse constitucionalmente garantida, sempre cumpriria ... guiar nas suas decisões e a solução legal adoptada e inteiramente razoavel. IV - Tambem não viola o principio da igualdade a norma que fixa pressupostos e requisitos para a concessão
Relator: SANDRA FERREIRA
funções materialmente públicas estão sujeitos na sua atuação aos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, isenção e imparcialidade. 3. Integra objetivamente o tipo de crime
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
câmara para a fiscalização administrativa de operações urbanísticas abrange as medidas de tutela da legalidade urbanística; II. 2- a competência atrás referida é passível de delegação nos vereadores, nos termos ... têm protecção constitucional; III. 2- os princípios constitucionais visam salvaguardar a legalidade, pelo que não é defensável a igualdade na ilegalidade, tanto mais que o acto impugnado se insere