09247/15
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
fundamento invocado na pi., se ter pronunciado, de forma fundamentada, no sentido de que não pode conhecer directamente da nulidade processual invocada, sem que antes ela tivesse sido suscitada
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Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
fundamento invocado na pi., se ter pronunciado, de forma fundamentada, no sentido de que não pode conhecer directamente da nulidade processual invocada, sem que antes ela tivesse sido suscitada
Relator: TERESA DE SOUSA
aperfeiçoar a petição inicial, fazendo-a corresponder à forma de acção administrativa comum e indicando como réu o Estado, representado processualmente pelo Ministério Público; II - Ao ter absolvido da instância
Relator: JOSÉ CORREIA
erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso e importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, e a prática dos que forem estritamente necessários para ... processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela lei – princípio do máximo aproveitamento ou princípio da economia processual. II)- Como é sabido, o objecto da impugnação judicial
Relator: José Gomes Correia
previstas no CPPT(cfr. art. 204º als. h) do CPPT). VI)- O erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso e importa a anulação dos actos que não ... processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela lei – princípio do máximo aproveitamento ou princípio da economia processual. VII)- A inidoneidade do meio processual usado e a possibilidade
Relator: Gomes Correia
erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso e importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, e a prática dos que forem estritamente necessários para ... processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela lei – princípio do máximo aproveitamento ou princípio da economia processual. II)- Como é sabido, o objecto da impugnação judicial
Relator: Gomes Correia
erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso e importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, e a prática dos que forem estritamente necessários para ... processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela lei - princípio do máximo aproveitamento ou princípio da economia processual. II)- A inidoneidade do meio processual usado e a possibilidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
execução o meio processual adequado para o executado, por reversão, discutir em juízo o despacho determinativo dessa reversão, nomeadamente, imputando-lhe vícios de forma por ausência de fundamentação e preterição
Relator: ANABELA RUSSO
desde que não estivéssemos no âmbito daquelas duas formas processuais, seria sempre admissível recurso jurisdicional, regra especial esta que o legislador processual tributário expressamente não consagrou, nem nunca quis consagrar
Relator: JOSÉ CORREIA
autos ainda administrativos, não dava poderes ao mandatário para, por aquela, este receber de forma válida qualquer decisão atinente à notificação da decisão final do procedimento, maxime, a liquidação, face ... seus representantes legais conferir mandato, sob a forma prevista na lei, para a prática de actos de natureza procedimental ou processual tributária que não tenham carácter pessoal
Relator: JOSÉ CORREIA
causa tem dois valores distintos e autónomos: o processual e o tributário. Pelo primeiro determina-se a competência do tribunal, a forma do processo comum e a relação da causa ... CPPT). VI) - Verifica-se, assim, um pressuposto processual negativo, em rigor, uma excepção dilatória que, nos termos dos artºs 493º nº 2 e 494º do CPC, consistindo na ocorrência
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
vinculado ou mera faculdade, de tal forma que sendo o poder do juiz discricionário, o seu não exercício não corresponde a uma nulidade processual; II - Sem prejuízo da omissão
Relator: LURDES TOSCANO
antes do próprio acto sindicado, que se determina qual o meio de defesa processualmente adequado dentre os que a lei assegura ao executado por reversão, e sendo que, no caso ... impugnação judicial de que o então impugnante lançou mão não é o meio processualmente idóneo para contra ele reagir, pois que sendo tal acto praticado no âmbito de processos
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
real pretensão que tenha sido manifestada de forma inequívoca, ainda que implícita, pelo seu autor. II - O recurso é o meio processual adequado para impugnar a decisão judicial que constitui
Relator: COELHO DA CUNHA
garantia. III-A convolação deste meio processual em providência cautelar de admissão provisória é possível se tiver havido erro na forma do processo, e não em outros casos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
execução fiscal, espécie processual prevista no artº.276 e seg. do C.P.P.Tributário. 2. Deve concluir-se que nos encontramos perante erro parcial na forma de processo, assim não sendo ... Tributário (cfr.artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário). Em resumo, o regime processual de defesa do contribuinte, nestas situações será o seguinte: A-Se é instaurada uma execução
Relator: MARGARIDA REIS
I - A ação para o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
vinculado ou mera faculdade, de tal forma que sendo o poder do juiz discricionário, o seu não exercício não corresponde a uma nulidade processual; II - Em sede cautelar, a produção ... soluções plausíveis de direito e atendendo à matéria factual alegada, que, de forma evidente, não se mostra preenchido o requisito do periculum in mora, verificando-se existir a seu respeito
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
insupríveis as irregularidades detectadas na Lista n.º2. o convite ao suprimento das irregularidades formais da Lista n.º 2 só seria de conhecer, em plena aplicação do princípio proactione ... ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio processual fora utilizado, sendo a sua finalidade a de conferir
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
vinculado ou mera faculdade, de tal forma que sendo o poder do juiz discricionário, o seu não exercício não corresponde a uma nulidade processual. E, consequentemente, não existindo o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
palavra constante de uma norma legal concreta, seja de direito substancial, seja de direito processual. 6. O critério jurídico para destrinçar se estamos perante uma questão de direito ... aplicação de coima é o meio processual adequado para impugnar a decisão administrativa que faz essa aplicação, mais tendo legitimidade para utilizar esta forma de processo o arguido