1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRC

    2407/24.9T8CBR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    Estatutos desta nada se dizer ou estatuir literalmente quanto ao “procedimento disciplinar”, nem pela circunstância da inexistência de regulamento procedimental sobre tal, que fica obstaculizada a efetivação/instauração ... processo disciplinar. II – Ponto é que seja assegurado ao associado visado (“arguido”) o princípio constitucional de audiência e defesa (cf. art. 32º/10 da Constituição da República Portuguesa). III – O asseguramento

  2. TCANsó sumário

    00317/18.8BECBR

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    Legitimando a participação disciplinar apresentada a evidência da prática de vários ilícitos disciplinares por parte do denunciado, que vão desde a violação dos deveres gerais de correção e urbanidade até ... além de faltas ao serviço, deve assumir-se a inviabilidade de arquivamento do inquérito disciplinar. II- Não é aplicável ao participante disciplinar o princípio da audiência prévia consagrado no artº

  3. TCASsó sumário

    1773/12.3BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    exposta na petição inicial. III. A comunicação do Ministério Público à entidade com competência disciplinar, dando conta que se mostrava indiciada a prática de crime de simulação por militar ... configura notícia de infração disciplinar, dando obrigatoriamente lugar à abertura de procedimento com vista ao apuramento da eventual responsabilidade disciplinar, nos termos do artigo 71.º do RDGNR

  4. TCANsó sumário

    00232/10.2BEMDL

    Relator: Helena Ribeiro

    parte da Administração, nem o direito do arguido de impugnar jurisdicionalmente a decisão disciplinar com base em erro de facto. II- A Administração, com ou sem a colaboração do arguido ... conduta adotada no processo administrativo preserva o seu direito de impugnação contenciosa da decisão disciplinar, garantido constitucionalmente e que não pode ser limitado senão quando estiver em causa a aplicação

  5. TCANsó sumário

    02076/16.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    face à ausência do mandatário do arguido, não se verifica a invalidade do processo disciplinar nem do acto punitivo, face ao disposto no artigo 203º da Lei Geral do Trabalho ... Geral do Trabalho em Funções Públicas, não se verifica a caducidade do processo disciplinar, sendo os restantes prazos previstos neste diploma para o processo disciplinar meramente ordenadores. 7. A caducidade

  6. TCASsó sumário

    13743/16

    Relator: HELENA CANELAS

    processos jurisdicionais relativos a atos administrativos de aplicação da pena disciplinar de cessação compulsiva do regime de contrato prevista no artigo 38º nº 1 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado ... aprovou o Regime Especial dos Processos Relativos a Atos Administrativos de Aplicação de Sanções Disciplinares Previstas no Regulamento de Disciplina Militar, e não dos Tribunais Administrativos de Circulo

  7. TCANsó sumário

    00227/10.7BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    disposto de qualquer das alíneas do nº 2, do artº 47º do Regulamento de Disciplina da PSP, mas antes do conjunto normativo em que tal preceito se insere, alicerçado ... critério geral para a aplicação da pena aposentação compulsiva e a valoração das infrações disciplinares como inviabilizadoras dessa relação tem de assentar não só na gravidade objetiva dos factos cometidos

  8. TCASsó sumário

    09996/13

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    manutenção ao serviço de um agente da PSP a quem foi aplicada a pena disciplinar de demissão, já que o mesmo foi condenado em processo crime, com sentença transitada ... peculato. II – Pese embora a afirmada autonomia ente o processo crime e o processo disciplinar, a decisão disciplinar não pode deixar de atender aos factos que a decisão penal transitada

  9. TCASsó sumário

    04369/00

    Relator: BEATO DE SOUSA

    esse procedimento se afigurar justificado e não for razoável instaurar de imediato o processo disciplinar, por ao conhecimento da entidade detentora do poder disciplinar terem chegado apenas meras imputações vagas ... determinado agente, em termos de permitir configurar e imputar objectivamente a este uma infracção disciplinar, o dito prazo de 3 meses conta-se a partir do recebimento da denúncia pela

  10. TCANsó sumário

    00085/04.0BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    públicas para recrutamento de professores-coordenadores poderão apresentar-se: a) Os professores-coordenadores da disciplina ou área científica para que for aberto concurso de outra escola superior politécnica ... professores-coordenadores da mesma ou de outra escola e de disciplina ou área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que for aberto concurso; c) Os professores-adjuntos

  11. TCASsó sumário

    06089/02

    Relator: Magda Geraldes

    São de natureza meramente ordenadora ou disciplinar os prazos previstos nos artigos 45.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Públicos. II - A violação de tais prazos não ... acto punitivo não gerando qualquer ilegalidade susceptível de inquinar o acto final do processo disciplinar. III - Quer a atenuação extraordinária quer a suspensão da pena disciplinar envolvem o exercício

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 143/1985

    Relator: TAVARES DA COSTA

    assiduidade tipicizada na alinea h) do n 2 do artigo 26 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local aprovado pelo Decreto-Lei n 24/84 ... inviabilizante da manutenção da relação funcional; 2 - Nessa medida, e aplicavel no respectivo processo disciplinar instaurado ao funcionario ou agente que a crie, pena de aposentação compulsiva

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 163/1982

    Relator: MILLER SIMÕES

    pena não constar da sentença penal condenatoria de um agente administrativo; 2 - Os procedimentos disciplinar e criminal são autonomos e independentes um do outro, sem embargo de aquele dever respeitar ... sido, a pena acessoria referida na conclusão primeira, deve a Administração instaurar processo disciplinar para apreciação e valoração dos factos determinantes da condenação penal a luz do respectivo Estatuto Disciplinar

  14. TCASsó sumário

    397/25.0BELRA

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    prova traduz-se na capacidade de perante a prova produzida, em sede de procedimento disciplinar, o titular do poder disciplinar lograr alcançar suficiente prova para se considerarem provados os factos ... imputados ao arguido no processo disciplinar e, depois, lograr verificar se tais factos consubstanciam infração disciplinar; seguidamente lograr concluir que a conduta daquele arguido consubstancia aquela infração disciplinar

  15. TRE

    4828/23.5T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código de Processo do Trabalho, para apresentar o procedimento disciplinar, é um prazo perentório, pelo que não admite que o procedimento disciplinar possa ser junto ao processo após o decurso ... desse prazo. III – Integra o procedimento disciplinar tudo o que o compõe e que releva na defesa do trabalhador, concretamente documentos que fundamentaram o relatório final que culminou no despedimento

  16. TCANsó sumário

    02467/20.1BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    existe um concreto sistema axiológico de princípios e valores que visa a fixação e disciplina das regras tendentes à declaração dos direitos e à manutenção dos bens jurídicos, como seja ... moral comum], sofrido por quem espera pela prolação de uma decisão em sede disciplinar movida por uma Ordem profissional e não a vê prolatada em prazo razoável], impõe

  17. TCASsó sumário

    127/24.3BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    52/2018 e deliberação impugnada do Pleno da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da entidade recorrida, de 2023-11-02, proferida no âmbito ... Ponto é que “… uma questão que tem sido consensual entre a jurisprudência: a responsabilidade disciplinar dos clubes por comportamentos dos adeptos é subjetiva, portanto, dependente da sua atuação culposa, pelo

  18. TCASsó sumário

    32/10.0BELSB

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    pelo sujeito. III - Por poderem impactar definitivamente na prova dos factos essenciais ao procedimento disciplinar, apesar de se saber que ambos os procedimentos conservam a sua independência [disciplinar ... criminal], ditada pelos diferentes fundamentos e fins visados pela pena criminal e pela sanção disciplinar, todavia, essa constatação não impede de se considerar a existência de pontos comuns que perpassam

  19. TCASsó sumário

    94/23.0 BCLSB

    Relator: RUI PEREIRA

    abarca os casos de amnistia própria e de aministria imprópria que respeitem a infracções disciplinares (e disciplinares militares), nos limites dos critérios objectivos ali vertidos, ou seja, aplica-se tanto ... como àquela que ocorre depois da condenação. II- Assim, tanto faz extinguir o procedimento disciplinar, como obsta ao cumprimento da sanção disciplinar, porquanto o acto punitivo também deixa de existir

  20. TCASsó sumário

    903/16.0BEALM

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    autonomia do processo disciplinar e criminal determina que um facto possa constituir uma infração penal sem ter o caráter de falta disciplinar o mesmo se passando na inversa ... significa que a absolvição em processo-crime não obsta à punição no processo disciplinar que tenha sido instaurado com base nos mesmos factos. Efetivamente, o processo disciplinar é independente