1292/25.8T8VCT-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
nessa parte, o despacho por si proferido, por omissão de pronúncia devida. ii. Tendo essa nulidade sido arguida no recurso de apelação interposto do dito despacho, e tendo ... interpretação da norma definidora da competência material dos juízos de comércio é um critério normativo, isto é, que toma por referência as normas sujeitas a apreciação no litígio; e, assim