Tribunal da Relação de Coimbra

3910/03

Data
2004-01-20
Relator
DR. CARDOSO ALBUQUERQU
Secção
JTRC
Meio processual
AGRAVO
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE
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Sumário

1 – O incidente de intervenção provocada pode ter lugar em casos excepcionais , após a prolação do despacho saneador. 2 – Um desses casos é o do arº 269º, em que se prescreve no seu nº1que o autor ou o reconvinte pode até ao trânsito em julgado da decisão que julgue ilegítima qualquer das partes por não estar em juizo determinada pessoa, a pode chamar a intervir 3 – No entanto tal intervenção apenas se justifica em caso de preterição de litisconsórcio necessário. 4 – Tal normativo não se aplica , assim, ao caso do litisconsórcio eventual, inovadoramente introduzido no artº 31-B

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