Tribunal Central Administrativo Norte
00191/11.5BEMDL
- Data
- 2016-02-19
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I- Através do artigo 63º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, pretende-se responsabilizar os empregadores pelas situações de cessação de contrato de trabalho por acordo, para além dos limites impostos pelo referido normativo. Estamos perante um mecanismo que pretende proteger as situações dos trabalhadores no desemprego visando também combater a fraude e promover a poupança de recursos afectos à segurança social. II- Tendo uma empresa sido considerada em restruturação através de despacho favorável do membro do Governo responsável pela área do emprego, os limites estabelecidos no referido artigo 10º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, para efeitos de cessação de contrato de trabalho, poderão ser alterados nos termos definidos no referido despacho.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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