1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    20/23.7 BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    processo escolhida pelo A., então estamos perante questões relacionadas com a viabilidade do pedido, e não da propriedade do meio processual, pelo que não haveria erro na forma do processo ... juiz que interprete os pedidos formulados pelo autor de modo a adequar o processo à forma processual mais apta para que possa proferir uma decisão de mérito. IV - Independentemente

  2. TCASsó sumário

    07361/14

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    efectuada com desconsideração da sentença que declarou extinta, em relação a si, a execução fiscal cuja dívida exequenda a penhora pretendia garantir. III – Não se afigura legalmente possível ... despacho reclamado, que ordenou a penhora no âmbito de um determinado processo de execução fiscal e apensos (e só deste processo) não se pode manter, por a isso obstar

  3. TCASsó sumário

    157/23.2BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    oposição à execução fiscal deve ser apresentada no prazo de 30 dias contados a partir do momento em que ocorra a citação pessoal, de acordo com o disposto no artigo ... alínea a) do CPPT. II- Não se aplica à citação ocorrida em processo executivo fiscal a dilação a que se refere o artigo 245º, n.º 3, do CPC, antes

  4. TCASsó sumário

    00173/03

    Relator: Francisco Rothes

    processo de contra-ordenação fiscal, a decisão que aplica a coima deve obedecer aos requisitos previstos no n.° 1 do art. 212 ° do CPT (que é o aplicável ao caso ... requisitos legais da decisão que aplicou a coima constitui nulidade insuprível do processo de contra-ordenação fiscal, que determina a anulação dos termos subsequentes do processo que deles dependam absolutamente

  5. TCASsó sumário

    00303/03

    Relator: Francisco Rothes

    processo de contra-ordenação fiscal, a decisão que aplica a coima deve obedecer aos requisitos previstos no n.º 1 do art. 212.º do CPT (que é o aplicável ... requisitos legais da decisão que aplicou a coima constitui nulidade insuprível do processo de contra-ordenação fiscal, que determina a anulação dos termos subsequentes do processo que deles dependam absolutamente

  6. TCASsó sumário

    02340/08

    Relator: ASCENSÃO LOPES

    extensão das penhoras, no caso concreto, temos de considerar o valor do processo executivo fiscal ( 59.037,70 Euros, incluindo o acrescido) e por outro lado o valor indicado pela reclamante ... estado de conservação. Ora, face ao relativamente pequeno valor da dívida, no processo executivo que nos ocupa, temos de reconhecer como demasiado extensa a penhora, a qual viola o disposto

  7. TCASsó sumário

    1286/06.2BELRA

    Relator: VITAL LOPES

    erro na forma do processo – nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo – afere-se pelo pedido. II - Sendo o pedido ... não há dúvida quanto à propriedade do meio escolhido ser a oposição à execução fiscal. III - Figurando a oponente no título como executada, não cabe discutir a sua responsabilidade

  8. TCASsó sumário

    00439/05

    Relator: Eugénio Sequeira

    actual Código de Procedimento e de Processo Tributário tal como no anterior Código de Processo Tributário, a chamada ilegalidade em abstracto, além de constituir fundamento de reclamação graciosa ... abstracto ocorria quando o imposto, taxa ou contribuição, pretendida cobrar através do processo de execução fiscal, não se encontrasse prevista nas leis em vigor à data em que o facto

  9. TCASsó sumário

    01030/03

    Relator: José Correia

    condições em que assentou a formação da vontade negocial não pode discutir-se em processo de impugnação judicial e não pode ser oposto à AF, pois se situa nas relações ... manifestamente, nesse tipo de fundamentação, a fundamentação invocada na resposta da autoridade fiscal no processo de impugnação por força do disposto nos artºs 129º e 130º do CPT, que, como

  10. TCAScitado por 4só sumário

    1388/15.4BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    extracontratual do Estado, constituindo a contra face dos juros compensatórios a favor da Administração Fiscal e sendo tal matéria regulada pela lei em vigor à data do facto gerador ... pede e não com a data em que o processo tiver sido remetido ao órgão da A. Fiscal competente para a execução, pelo que deve considerar-se que o artº

  11. TCASsó sumário

    00288/03

    Relator: Maria Cristina Gallego dos Santos

    processo executivo integra claramente actos de natureza jurisdicional, como são o caso da oposição, da verificação e graduação de créditos, da anulação de venda. Tais actos visam, claramente ... dirimir conflitos de interesses (cfr. art° 151°, do CPPT). A par destes, o processo de execução fiscal comporta outros que não visam directamente a composição de conflitos de interesses, antes

  12. TCASsó sumário

    132/21.1BELLE

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    Regulamento das Custas dos Processos Tributários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, deixou de ser aplicável aos processos, fases e actos jurisdicionais, mantendo ... órgãos da administração tributária; II – Constituem encargos que integram as custas no processo de execução fiscal as retribuições devidas a quem interveio acidentalmente no processo, incluindo as compensações legalmente estabelecidas

  13. TCASsó sumário

    00220/03

    Relator: Francisco Rothes

    pelo que apenas nos interessa considerar o regime do CPT. V - Instaurada execução fiscal para cobrança das dívidas correspondentes àquelas obrigações em 27 de Dezembro de 1990, a prescrição interrompeu ... acrescido, nem foi prestada garantia), situação em que a paragem do processo de execução fiscal derivada desse facto seria imputável ao contribuinte, porque o processo de impugnação judicial esteve parado

  14. TCASsó sumário

    155/25.1BELRS

    Relator: LUÍSA SOARES

    seguintes do Código de Procedimento e de Processo Tributário visa a apreciação de atos praticados pelo órgão da execução fiscal e neste meio processual apenas é admissível pronúncia sobre ... reclamante, efetivamente se verifica, e sendo assim, determinar a anulação do ato do processo de execução fiscal afetado pela ilegalidade invocada

  15. TCASsó sumário

    772/14.5BELRS-R1

    Relator: ANABELA RUSSO

    artigo 248.º do CPC – procedimento referido em II – não se aplicava aos processos que correm termos nos tribunais administrativos e fiscais, devendo entender-se que a remissão legal operada ... notificações de mandatários, no âmbito do processos privativos da jurisdição administrativa e fiscal, se deviam processar nos termos que se encontravam definidos no artigo 254.º do Código de Processo

  16. TCASsó sumário

    08140/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    seja.”. VI – Quer se entenda que o legislador, no artigo 248.º do Código de Processo Civil, ao regular a notificação dos mandatários pelo Tribunal, está a efectuar uma remissão para ... notificações de mandatários, no âmbito do processos privativos da jurisdição administrativa e fiscal, se deve processar nos termos que se encontravam definidos no artigo 254.º do Código de Processo