Tribunal Central Administrativo Sul

199/14.9BEFUN

Data
2019-05-08
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A ocorrência de pagamentos coercivos em sede de execução fiscal, que determinem a extinção do processo de execução fiscal, não constituem fundamento para a extinção da instância de oposição por impossibilidade superveniente da lide.

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