1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCsó sumário

    532/04

    Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO

    Assentes, por virtude de documentos não impugnados, e as respostas a quesitos da Base Instrutória em termos que contrariam a força probatória desses mesmos documentos, prevalece o que consta

  2. TCASsó sumário

    10896/01

    Relator: Beato de Sousa

    artigo 46º nº 1 da LPTA, quando menciona na sua resposta que o processo instrutor foi remetido a tribunal no âmbito de outro recurso aí pendente. 2 - Em termos

  3. TRCsó sumário

    1176/2002

    Relator: SERAFIM ALEXANDRE

    Tendo sido decidido, na decisão instrutória, que determinada prova não padecia de nulidade ou de irregularidade e tendo, de tal decisão, sido interposto recurso que foi admitido a subir

  4. TRCsó sumário

    2063/00

    Relator: SERAFIM ALEXANDRE

    não sendo completado, após convite, não poder ser efectuada a instrução. II - A decisão instrutória que pronuncie por factos, não acusados pelo MºPº, essenciais para a verificação do crime

  5. TRG

    168/20.0GBBCL.G1

    Relator: ISILDA PINHO

    incompatível com a apreciação, em sede de recurso, da assertividade, ou não, da decisão instrutória, que pressupõe/impõe, precisamente, a análise de todos os elementos de prova indiciária contidos ... 410º, do Código de Processo Penal, são vícios relativos à sentença, não à decisão instrutória. III. A reclamação é o meio legal para reagir contra o despacho de indeferimento

  6. TCASsó sumário

    795/23.3 BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    pretensão venha a ser julgada procedente. V - Confrontado com o relatório final do instrutor, o órgão competente para a decisão final pode concordar com a pena proposta, ou dela discordar ... sendo certo que, decidindo em sentido diverso do proposto pelo instrutor no relatório final, deve o decisor fundamentar devidamente essa decisão e essa discordância, nos termos do disposto

  7. TRCsó sumário

    64/20.0GACDN-A.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    liberdade de investigação, delimitando a extensão do princípio do contraditório e a subsequente decisão instrutória. II – Retira-se da leitura do nº 1 do artigo 287.º do Código ... abertura de instrução V – O eventual vício de excesso de pronúncia da decisão instrutória, seja este configurável como nulidade, nos termos do artigo 309.º do Código de Processo Penal