Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 81/1976

Data
1976-09-21
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Para alem do seu vencimento, os instrutores civis de Educação Fisica da Academia Militar so tem direito a gratificação prevista no paragrafo 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n 45 784, de 30 de Junho de 1964. ###

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