Tribunal da Relação de Coimbra

1176/2002

Data
2002-05-08
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC5287
Meio processual
RECURSO
Decisão
.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo sido decidido, na decisão instrutória, que determinada prova não padecia de nulidade ou de irregularidade e tendo, de tal decisão, sido interposto recurso que foi admitido a subir a final, ao decidir-se na sentença final de novo a questão e de modo diverso, conheceu duma questão de que não podia tomar conhecimento.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.