Tribunal da Relação de Coimbra

1339/00

Data
2000-06-07
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC05060
Meio processual
RECURSO

Sumário

O juiz de instrução não pode, durante esta e antes da decisão instrutória, alterar os factos nem qualificá-los diversamente da acusação, para efeitos de apreciação da prescrição.

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