00144/01 - PORTO
Relator: Moisés Rodrigues
Não podem considerar-se custos para efeitos fiscais as despesas realizadas com o aluguer de um avião durante o exercício, se não se provar a indispensabilidade da despesa para
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Relator: Moisés Rodrigues
Não podem considerar-se custos para efeitos fiscais as despesas realizadas com o aluguer de um avião durante o exercício, se não se provar a indispensabilidade da despesa para
Relator: Valente Torrão
Não podem considerar-se custos para efeitos fiscais as despesas realizadas com o fretamento de um avião durante o exercício, se não se provar a indispensabilidade da despesa para
Relator: Dulce Neto
visava pôr em causa a legalidade da correcção da matéria colectável a nível de custos e alcançar, com esse fundamento, a anulação dessa correcção e da sequente liquidação de imposto ... imperativo legal (como é o caso das correcções técnicas determinadas pela desconsideração de custos fiscais não documentados, em conformidade com o disposto
Relator: Aníbal Ferraz
campo específico de documentação destinada a comprovar o pagamento de ajudas de custos, em cédula de IRC, não se encontra na lei qualquer tipo de exigência de documento obedecendo ... CIRC, fixou explícitos condicionalismos, exigências, para que os gastos, encargos, contabilizados como custos, possam, efectiva e casuisticamente, ser assumidos como tal e produzirem efeitos ao nível da determinação do lucro
Relator: JORGE CORTÊS
invocação de custos dedutíveis exige a demonstração da transacção concreta que lhe está associada, sem a qual não é possível aferir da sua materialidade e da sua indispensabilidade. Tal demonstração
Relator: José Correia
termos do art. 23° do CIRC , só se consideram custos do exercício, os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte ... sendo este resultado uma síntese de elementos positivos (proveitos ou ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). III.- É para definir o grupo dos elementos negativos
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
valores médios para efeitos de quantificação - a AT, visando determinar o valor real dos custos financeiros não aceites, fez correcções técnicas à matéria tributável de forma directa. XII - Dado ... endividamento bancário com tais empréstimos (gratuitos, para mais) para efeitos de aferir da sua indispensabilidade, sem que se possa acusar a AT e o Tribunal de se imiscuir nas decisões
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
sujeitos a imposto ou para manutenção da fonte produtora...". II - Não se questionando a indispensabilidade do gasto, nem a sua contabilização apoiada em documentos de despesa, a sua não aceitação ... falta de materialidade (ou verdade). III - Não havendo indícios fundados de que os custos contabilizados pela impugnante com rendas de locação financeira assentam em faturação relativa a operação fictícia
Relator: Eugénio Sequeira
parte em que esta fora julgada procedente; 2. Não são de aceitar como custos a verba atribuída a título de gratificação de gerência quando não se prova que o destinatário ... como as verbas relativas a despesas em que não se comprova a sua indispensabilidade para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora; 3. Mostrando-se pago
Relator: CRISTINA FLORA
sujeitos a imposto ou para manutenção da fonte produtora…”. 2. Não se questionando a indispensabilidade do gasto, nem a sua contabilização apoiada em documentos de despesa, a sua não-aceitação ... falta de materialidade (ou verdade). 3. Não havendo indícios fundados de que os custos contabilizados pela impugnante com rendas de locação financeira assentam em facturação relativa a operação fictícia
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos artigos 23.º, n.º1, e 42.º, nº 1, alínea g), do CIRC, não ... sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova. II. Um custo será aceite fiscalmente desde
Relator: CRISTINA FLORA
juízo de comprovada indispensabilidade é um juízo casuístico, pois só analisando em concreto cada gasto poder-se-á aferir da respectiva indispensabilidade para “… a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos ... necessidades e capacidades da empresa; VI. Não é de admitir a dedução de custos suportados com uma actividade acessória, quando a empresa não apresenta proveitos referentes a essa actividade
Relator: MARCELO MENDONÇA
nacionalidade portuguesa, depende da verificação, ante os factos concretamente alegados, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão ... artigo 109.º do CPTA. II - Tendo presente o pressuposto da indispensabilidade, impõe-se que do caso concreto transpareça uma evidente situação de urgência ou premência, não bastando invocar
Relator: Valente Torrão
Não podem ser aceites como custos do exercício as comissões escrituradas pela impugnante com base apenas num contrato celebrado com o comissionista e documentos internos não confirmados por este, sendo ... valor das comissões ainda não havia sido pago, não tendo a impugnante demonstrado a indispensabilidade do pagamento de tais comissões para a obtenção dos proveitos sujeitos a imposto ou para
Relator: Dulce Manuel Conceição Neto
despesas devidamente documentadas tem de presumir-se a veracidade do custo para efeitos de determinação do lucro tributável em sede de IRC, enquanto que nas despesas indocumentadas ou insuficientemente documentadas ... sobre o contribuinte o ónus de alegação e prova de que se verificou o custo sob pena de o não ver aceite pela A. Fiscal para os mencionados efeitos
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
obrigação, que é a lei, ao regime económico, que é de monopólio, à indispensabilidade do serviço e à sua natureza comutativa, a tarifa ou preço do serviço de abastecimento ... exigência imposta autoritariamente pela A., ora recorrente, da tarifa de ligação e de alegados “custos” à mesma associados como contrapartida do serviço prestado. IV. Ora as questões suscitadas, mormente, sobre
Relator: Rosário Pais
acordo com o princípio da especialização dos exercícios, os custos devem ser reconhecidos quando incorridos, independentemente do seu pagamento (tal como os proveitos devem ser reconhecidos quando, quando obtidos, independentemente ... recebimento). II - Assim, imputam-se ao exercício os custos que, embora não suportados efetivamente nele, emergem de operações nele realizadas. III - Como também explicita o n.º 2 desse artigo
Relator: João António Valente Torrão
1. Apurando a fiscalização tributária indícios credíveis de que a venda de
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I) A correção a que se refere o artigo 58.º do
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
I. A inobservância do ónus que decorre do disposto no artigo 640