Parecer n.º 4/1988
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os deveres civico-politicos estão sujeitos as regras da universalidade, igualdade
457 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os deveres civico-politicos estão sujeitos as regras da universalidade, igualdade
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Nos termos do artigo 70, n 1, alinea a), do Decreto
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O n 1 do artigo 14 do Decreto-Lei n 101/80
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - O artigo 102, n 2, da Lei n 79/77, de 25
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Os cargos de presidente da camara, de comissão administrativa ou de
Relator: CUNHA RODRIGUES
A atribuição, em diplomas legais, ao Ministro das Finanças e do Plano
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O n 3 do artigo 134 do Estatuto Judiciario, ao impedir
Relator: MILLER SIMÕES
Nos termos do n 1 do artigo 20, referido no n 9
Relator: LOPES ROCHA
1 - O exercico das funções de segundo oficial do quadro da Direcção
Relator: VITOR COELHO
1 - Este corpo consultivo, reeditando as considerações do seu Parecer n 59/65
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Sem prejuizo da responsabilidade decorrente do não cumprimento os deveres inerentes ao
Relator: MIGUEL CAEIRO
O cargo de governador civil e incompativel com o exercicio do cargo
Relator: CAMPOS COSTA
A mulher de um empregado do Gremio dos Industriais de Panificação pode
Relator: CAMPOS COSTA
"Sem prejuizo da responsabilidade decorrente do não cumprimento efectivo dos deveres inerentes
Relator: CAMPOS COSTA
Nos concursos para a admissão e promoção do pessoal da Direcção-Geral
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
1 - Os directores tecnicos de farmacias tem a obrigação legal de, por
Relator: LOPES NAVARRO
E pois de concluir que o funcionario da Secretaria do Governo Civil
Relator: ISABEL VALONGO
objecto de valoração, sujeita ao princípio da livre apreciação, pelo tribunal. II – Contudo, por incompatibilidade com o exercício pleno do contraditório, não podem ser valoradas na parte em que revelem
Relator: BRÍZIDA MARTINS
medida da pena tem como base e limite. III – Não há qualquer incompatibilidade entre a responsabilidade por falta de cumprimento da obrigação tributária e a responsabilidade civil emergente do ilícito