Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 36/1982

Data
1983-01-27
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde

Sumário

1 - O n 1 do artigo 14 do Decreto-Lei n 101/80, de 8 de Maio, erradamente menciona o Decreto-Lei n 191-C/79, de 25 de Junho em vez do Decreto-Lei n 191-F/79, de 26 de Junho; 2 - O n 3 do artigo 54 do Decreto-Lei n 48357, de 27 de Abril de 1968 foi revogado pelas disposições conjugadas, de acordo com a conclusão anterior, do n 1 do artigo 14 do Decreto-Lei n 101/80 e do n 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n 191-F/79; 3 - Nos termos do n 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n 191-F/79, os administradores hospitalares podem exercer advocacia com previa autorização do membro do Governo competente, o qual a podera recusar se essa actividade se mostrar susceptivel de comprometer ou interferir com a isenção exigida para o exercicio dos respectivos cargos.

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