Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 39/1967

Data
1967-10-12
Relator
VITOR COELHO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

1 - Este corpo consultivo, reeditando as considerações do seu Parecer n 59/65, de 9 de Dezembro de 1965, entende que a intervenção remunerada de um funcionario aposentado, na campanha de vacinação contra a peste suina classica, levada a efeito pelo Estado, em 1967, carece de autorização do Conselho de Ministros; 2 - A intervenção nessa campanha de medicos veterinarios em actividade como funcionarios em quadros estranhos a Direcção Geral dos Serviços Pecuarios so e prossivel para os que tenham sido autorizados a exercer a profissão livre de medico veterinario e possuam a respectiva carteira profissional.

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