Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 4/1962

Data
1962-04-26
Relator
CAMPOS COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e da Indústria

Sumário

A mulher de um empregado do Gremio dos Industriais de Panificação pode ser socia gerente de uma sociedade por quotas proprietaria de uma padaria, excepto se no contrato de trabalho daquele, se houver clausulado o contrario.

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