Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 62/1965

Data
1965-12-20
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Marinha

Sumário

Sem prejuizo da responsabilidade decorrente do não cumprimento os deveres inerentes ao seu cargo, a função de piloto efectivo da Corporação dos Pilotos do Rio e Barra de Lisboa não e legalmente incompativel com a de gerente de uma sociedade por quotas, não carecendo o exercicio simultaneo desses dois cargos de qualquer especie de autorização.

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