00177/08.7BECBR
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Tanto mais sabendo-se que são nulos os atos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental [cfr. 161.º do C.P.A., nº. 2, alínea d)], o que claramente ... prefigura ocorrer no caso versado. VII- O que serve para concluir pela improcedência do erro de julgamento de direito imputado à decisão recorrida. * * Sumário elaborado pelo relator