Tribunal Central Administrativo Norte

00859/17.2BEPRT

Data
2019-03-01
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – Averigua-se da tempestividade da acção mediante uma proposição hipotética. I) – Se os vícios apontados ao acto impugnado apenas conduzem à sua anulabilidade e se a acção foi intentada para além do prazo de impugnação dos actos anuláveis, não sofre de erro de julgamento a decisão recorrida que absolveu o réu da instância. * *Sumário elaborado pelo relator

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