276 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00163/04

    Relator: Aníbal Ferraz

    podem ser feitas por edital, nos casos em que não é conhecido o domicílio fiscal do notificando – cfr., no presente, art. 149.º n.ºs 1, 2 e 3 CIRS

  2. TCASsó sumário

    3732/00

    Relator: Cristina Santos

    termos do artº 2º C. Comercial. 6. O contribuinte que notificado no seu domicílio fiscal e sob a expressa cominação legal em caso de recusa, para exibir os documentos relativos

  3. TCASsó sumário

    00216/04

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    constitui fundamento válido de oposição tendente a obter o efeito de extinção da execução fiscal instaurada, não constando como tal do catálogo taxativo elencado na norma ... Constitui título executivo a certidão de dívida extraída pelo órgão da administração fiscal do domicílio ou sede do devedor, quanto às receitas cuja liquidação não seja da competência dos serviços

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 66/1985

    Relator: MARIO TORRES

    locais fechados que não sejam domicilio dos cidadãos (artigo 5, n 1, alineas b), c), d) e j), da Lei Organica da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n 373/85 ... adequado processo de investigação; 3 - Quando existirem fundadas suspeitas de infracção fiscal, os elementos hierarquicamente competentes da Guarda Fiscal podem nos termos do artigo 62 do Contencioso Aduaneiro (aprovado pelo

  5. TCASsó sumário

    539/16.6BEALM

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Estamos perante execução fiscal revertida contra uma responsável subsidiária, o que equivale a dizer que, nos termos do disposto no artigo 191º, nº 3 do CPPT, na versão vigente ... postal e não se comprovar que o contribuinte comunicou a alteração do seu domicílio ou sede fiscal, nos termos do artigo 43.º do CPPT, é repetida a citação, enviando

  6. TCASsó sumário

    28/23.2BEPDL

    Relator: ISABEL FERNANDES

    postal e não se comprovar que o contribuinte comunicou a alteração do seu domicílio ou sede fiscal, deverá a AT proceder à repetição da citação, através do envio de nova