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Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
notificação presumida. IV - Quem é parte num processo judicial e sabe que vai receber notificações para a prática de determinados actos, deve providenciar no sentido de haver alguém presente
779 resultados nos descritores e sumários
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
notificação presumida. IV - Quem é parte num processo judicial e sabe que vai receber notificações para a prática de determinados actos, deve providenciar no sentido de haver alguém presente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
transmissão, requerer ao órgão de execução fiscal, contra o detentor e no próprio processo, a entrega dos bens e que este órgão pode solicitar o auxílio das autoridades policiais para ... mesmo diploma). Julgamos indiscutível que se compreenda dentro do processo de execução fiscal a prática de todos os actos necessários para assegurar o resultado útil da venda executiva. Por outras
Relator: COELHO DA CUNHA
Quando, na pendência do processo, seja proferido um acto administrativo que não satisfaça integralmente a pretensão do interessado, pode ser cumulado o pedido de anulação ou declaração de nulidade ... apresentado no prazo de 30 dias (artº70º nº3 do CPTA). II- Em princípio, os actos administrativos apenas produzem efeitos “ex nunc”, salvo nos casos
Relator: RUI PEREIRA
administrativa comum os processos que tenham por objecto litígios relativos a: a) Reconhecimento de situações jurídicas subjectivas directamente decorrentes de normas jurídico-administrativas ou de actos jurídicos praticados ao abrigo ... esta a forma que seguem “os processos cujo objecto sejam pretensões emergentes da prática ou omissão ilegal de actos administrativos” [cfr. artigo 46º, nº 1 do CPTA], mesmo
Relator: José Correia
também do CPPT-. III) -O erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso e importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, e a prática
Relator: JOSÉ CORREIA
também do CPPT-. V) -O erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso e importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, e a prática
Relator: JOSÉ CORREIA
erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso e importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, e a prática dos que forem estritamente necessários para
Relator: José Gomes Correia
sobreposição a impugnação judicial oportunamente deduzida e com violação de imperativo legal- o processo de execução fiscal não abrange o conhecimento da legalidade da liquidação das dívidas por ele cobradas ... CPPT). VI)- O erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso e importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, e a prática dos que forem
Relator: Gomes Correia
erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso e importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, e a prática dos que forem estritamente necessários para
Relator: Gomes Correia
erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso e importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, e a prática dos que forem estritamente necessários para
Relator: MARIA CARDOSO
municipal, estando a acção administrativa especial reservada para a impugnação de actos que não comportam a apreciação de actos de liquidação (artigos ... CPPT, importa unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, tanto quanto possível
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
efeito suspensivo" e passou a prever no seu nº 5 que «A cópia do processo executivo que acompanha a subida imediata da reclamação deve ser autenticada pela administração tributária ... prevendo-se que o recurso de actos de órgão de execução fiscal com subida imediata passe a ser autuado não no próprio processo de execução fiscal, mas por apenso
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
infractor, da sua responsabilidade e a regularização da situação tributária até à decisão do processo; 2. A lei não indica os modos por que poderá demonstrar-se a verificação deste ... requisito se poderá ser tido como evidenciado: “a partir dos actos e declarações que o arguido pratique no processo e da conduta que com elas evidencie concretamente assumir
Relator: Rui Pereira
prova dos factos integradores de infracção disciplinar é determinada, face aos elementos existentes no processo, pela convicção do julgador, estando, consequentemente, sujeita ao princípio da livre apreciação da prova ... não podendo ele próprio, lançando mão do princípio do aproveitamento dos actos administrativos, analisar os factos fornecidos pelo processo e o direito aplicável e definir a situação jurídica individual
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
recorrido, a reboque da produção de efeitos putativos, seria admitir uma verdadeira sanação de actos de licenciamento nulos, em benefício de quem (requerente do licenciamento e entidade licenciadora) foi responsável ... actos dotados de eficácia retroactiva; (ii) a obrigação de remover, reformar ou substituir outros actos jurídicos; (iii) a obrigação de alterar situações que possam ter surgido na pendência do processo
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
invocados na decisão conduzissem, num processo lógico, a solução oposta àquela que foi adoptada. 4 - A intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, deduzida ... artigo 24º o dever de a AT emitir certidões de actos e termos do procedimento e do processo tributário, respondendo assim ao disposto no artigo 268º, nº1 da CRP. Tais
Relator: Rui Pereira
não podendo ele próprio, lançando mão do princípio do aproveitamento dos actos administrativos, analisar os factos fornecidos pelo processo e o direito aplicável e definir a situação jurídica individual
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
processo, como sucede com o despacho de rejeição liminar, esgota-se o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa. II – Da omissão de actos da secretaria cabe reclamação ... anómalo, estranho ao desenvolvimento normal da acção, sujeito a tributação, um requerimento apresentado em processo de oposição à execução fiscal pedindo ao Tribunal que ordene o levantamento da penhora
Relator: VITAL LOPES
Alegando a Recorrente que apresentou reclamação graciosa dos actos de liquidação que os autos e processo administrativo não documentam, sobre si recai o ónus da prova dessa apresentação, nomeadamente, juntando
Relator: BENJAMIM BARBOSA
CPTA pode ser feita em qualquer estado do processo, em primeira ou em segunda instância, sem necessidade de haver acordo de ambas as partes, salvo se a alteração ou ampliação ... imposição à Administração do dever de trazer ao processo a informação da existência dos eventuais actos conexos com o acto impugnado que venham a ser praticados na pendência do mesmo