Tribunal Central Administrativo Sul

08790/15

Data
2015-09-10
Relator
BÁRBARA TAVARES TELES

Sumário

1. A atenuação especial da coima prevista no nº 2 desde normativo exige a verificação cumulativa de dois pressupostos: o reconhecimento, por parte do infractor, da sua responsabilidade e a regularização da situação tributária até à decisão do processo; 2. A lei não indica os modos por que poderá demonstrar-se a verificação deste pressuposto “reconhecimento da responsabilidade”, na doutrina, sobre este conceito entendeu-se que esse requisito se poderá ser tido como evidenciado: “a partir dos actos e declarações que o arguido pratique no processo e da conduta que com elas evidencie concretamente assumir”.

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