01017/14.3BEBRG
Relator: Frederico Macedo Branco
novo ato, revogatório do originariamente objeto de impugnação, tendo o interessado vindo requerer o prosseguimento dos autos relativamente ao novo ato, à luz do referido Artº 64º do CPTA, não
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Relator: Frederico Macedo Branco
novo ato, revogatório do originariamente objeto de impugnação, tendo o interessado vindo requerer o prosseguimento dos autos relativamente ao novo ato, à luz do referido Artº 64º do CPTA, não
empresa mãe, sita em Espanha, para a sucursal em Portugal, de forma a prosseguir com o seu objeto social
Direito á dedução - Exclusões - Mota de 3 rodas - Vestiário e alimentação afetos à atividade prosseguida
Abrangência do regime de transparência fiscal a sociedade de profissionais em que a atividade prosseguida por todos os sócios é a de agente de execução
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
feito o seu exame, deve ser concedido ao requerente a faculdade de pedir o prosseguimento da acção para o efeito de se verificar se existia e desde quando a alegada
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
correspondente aos juros compulsórios, incumbe ao Ministério Público, em representação do Estado, requerer o prosseguimento da execução para a cobrança desses juros, da responsabilidade da executada/devedora, não cabendo à exequente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
defende os mesmos interesses atendíveis que a lei pretende salvaguardar com a possibilidade de prosseguimento da ação após a morte do requerido, designadamente tendo em conta que lhe cabe
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
casos extremos que o incumprimento da determinação probatória pelo interessado determina o não prosseguimento do procedimento, pois o incumprimento da determinação não dispensa o órgão instrutor do dever de averiguação
Relator: FRANCISCO CAETANO
Ainda que não haja bens sociais partilhados pelos sócios, deve a acção prosseguir quanto aos pedidos não pecuniários, como de restituição de veículo automóvel locado e extinção do consequente direito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
bens pode, de harmonia com o disposto no artº.828, do C.P.Civil, requerer o prosseguimento da execução contra o detentor dos bens nos termos prescritos no artº.861, do mesmo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
harmonia com o disposto no artº.901, do C. P. Civil, requerer o prosseguimento da execução contra o detentor dos bens nos termos do artº.930, do mesmo diploma. Assim
Enquadramento - A actividade prosseguida no campo da acção social - "Assistentes Sociais
Relator: Fernanda Esteves
serem penhorados e hipotecados, não podia o órgão de execução fiscal ter ordenado o prosseguimento da execução fiscal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
harmonia com o disposto no artº.901, do C. P. Civil, pode requerer o prosseguimento da execução contra o detentor dos bens nos termos do artº.930, do mesmo diploma
Relator: ASCENSÃO LOPES
sentença, julgada finda a execução, ainda que a “mesma” execução tenha depois “prosseguido” mediante requerimento da exequente onde só foi efectuada a citação do executado em 24/07/2002
Relator: Dulce Neto
menos que promova a reversão da execução contra outrem, só pode fazer prosseguir a execução contra o devedor que consta do título executivo e só pode nomear bens deste
Relator: JAIME FERREIRA
deixar de reconhecer-se a situação de insolvência, pelo que deve ordenar-se o prosseguimento da acção. II - É irrelevante para tal conclusão o facto de os requeridos terem algum
Relator: NUNO CAMEIRA
lacónica e sintética, quer dos fundamentos de facto que basearam a decisão de fazer prosseguir o processo, quer dos elementos probatórios que determinaram a convicção do juiz
Relator: GUILHERME DA FONSECA
pressuposto do recurso, que exige uma necessidade justificada, razoavel, fundamental, de usar ou fazer prosseguir a acção. II - Tendo o recorrente ja visto a sua pretensão juridica satisfeita, pelo acordão ... razão, não tem ele, neste momento, qualquer necessidade dessa natureza para fazer prosseguir os presentes autos. III - Se, por mera hipotese, o Tribunal Constitucional viesse a conhecer do recurso
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
execução nos termos do artigo 794º, nº 1, do CPC, é possível fazer prosseguir a execução comum quando a razão de ser da sua suspensão decorre de estar penhorado ... como pressuposto a ausência de qualquer impedimento legal ao prosseguimento das execuções que concorrem sobre os mesmos bens e à venda de bens e consequente pagamento aos credores em qualquer