Parecer n.º 74/1977
Relator: MILLER SIMÕES
1 - Os deputados da Assembleia da Republica tem o direito de requerer
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Relator: MILLER SIMÕES
1 - Os deputados da Assembleia da Republica tem o direito de requerer
Relator: MILLER SIMÕES
1 - Para os efeitos do artigo 1 do Decreto-Lei n 45684
Relator: LOPES ROCHA
Na confluencia das razões expostas, emite-se parecer no sentido de que
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Os oficiais de diligencias do quadro da Policia de Segurança Publica que
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
Não ha fundamento para revisão e que, portanto, o pedido merece ser
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
a ) Ao militar que, tendo sido demitido quando se encontrava na reserva
Relator: ARALA CHAVES
1 - O artigo 3 do Decreto-Lei n 39044, de 19 de
Relator: VERA JARDIM
Para o calculo da pensão de reserva não e de considerar o
Relator: PIRES DA CRUZ
1 - Tem mais de 28 anos de idade, a pessoa que, completado
Relator: VITOR FAVEIRO
A Procuradoria Geral da Republica formula, assim o parecer de que o
Relator: PIRES DA CRUZ
O requerente (...) tem direito as despesas de transporte nos termos do Decreto
Relator: LOPES NAVARRO
Pelas razões expostas a Procuradoria Geral da Republica emite o parecer de
Relator: EMILIO SALGUEIRO
Com o paragrafo 4 do artigo 290 do Estatuto, o legislador pretendeu
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
legal tabelada, apenas podendo ser apurada por pesquisa no ar expirado através aparelhos analisadores oficialmente aprovados e anualmente verificados, mediante análise ao sangue ou por via de outros exames médicos
Relator: LUÍS TEIXEIRA
previstos (teste de expiração de ar, análise ao sangue ou exame médico em estabelecimento oficial de saúde para diagnosticar o estado de influenciado pelo álcool), independentemente da sua vontade
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
Cód. Civil a lei só se torna obrigatória depois de publicada no jornal oficial e entre a publicação e a vigência decorrerá o tempo que a própria lei fixar
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
venda, só fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos que neles são atestados com base nas percepções
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo apenas faz prova plena dos factos que refere como praticados pela autoridade ou oficial público que os realiza ou daqueles que são diretamente percepcionados pela referida entidade documentadora
Relator: CRISTINA CERDEIRA
última vontade, seja na aprovação das disposições lavradas pelo declarante, sendo a intervenção do oficial público com funções notariais que marca o sinal mínimo de autenticidade/solenidade exigido nos artºs 65º
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
154/2015 e de quase todas as referidas normas do NCPC, age como um oficial público, com amplos e fortes poderes de autoridade e confiança públicas, sem ser em representação