Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 1/1952
- Data
- 1952-01-31
- Relator
- PIRES DA CRUZ
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Exército
Sumário
1 - Tem mais de 28 anos de idade, a pessoa que, completado o 28 ciclo anual da sua existencia, viveu um ou mais dias; 2 - Nos termos da alinea d) do artigo 2 do Regulamento aprovado pela Portaria n 11332, não podem ser admitidos aos concursos para oficiais medicos, farmaceuticos e veterinarios, os concorrentes que tenham completado o 28 ciclo anual da sua existencia antes de 31 de Dezembro do ano em que for aberto o concurso.
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