Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 1/1952

Data
1952-01-31
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Exército

Sumário

1 - Tem mais de 28 anos de idade, a pessoa que, completado o 28 ciclo anual da sua existencia, viveu um ou mais dias; 2 - Nos termos da alinea d) do artigo 2 do Regulamento aprovado pela Portaria n 11332, não podem ser admitidos aos concursos para oficiais medicos, farmaceuticos e veterinarios, os concorrentes que tenham completado o 28 ciclo anual da sua existencia antes de 31 de Dezembro do ano em que for aberto o concurso.

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