Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 28/1945

Data
1945-04-26
Relator
EMILIO SALGUEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Com o paragrafo 4 do artigo 290 do Estatuto, o legislador pretendeu equiparar, a Chefes de Secção de 3 classe, os Ajudantes dos Tribunais Criminais de Lisboa e Porto, os Chefes de Secção dos Julgados e os antigos Ajudantes dos Tribunais Civeis daquelas mesmas cidades, mas a equiparação destes, na parte referente aos que sejam ainda escriturarios de 2, oferece algumas dificuldades de ordem equitativa, que so injure constituendo poderão ser removidas. ###

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