Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 55/1954

Data
1954-06-26
Relator
ARALA CHAVES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O artigo 3 do Decreto-Lei n 39044, de 19 de Dezembro de 1952, e aplicavel no caso de a decisão ilibatoria ter sido proferida anteriormente aquela data e ainda que o preso ou detido tenha sido condenado, em julgamento conjunto, por infracção ou infracções que não determinassem prisão preventiva; 2 - No caso de, em julgamento conjunto, ser proferida absolvição por infracção determinadora de detenção e condenação por outras que tal efeito não tivessem, o tempo de detenção a considerar para efeito de indemnização e somente aquele que não seja de levar em conta na pena imposta.

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