Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 28/1971

Data
1971-10-28
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Para os efeitos do artigo 1 do Decreto-Lei n 45684, de 27 de Abril de 1964, ferimento e todo o dano ou lesão corporal que tenha tido por causa necessaria quer uma acção desencadeada por outrem quer a actuação de causas não naturais sobre o corpo da vitima, e molestia e todo o processo morbido do corpo humano que seja consequencia necessaria de causas naturais; 2 - Não integra o conceito de ferimento, para o mesmo efeito, uma "psicopatia constitucional com traços paranoides" relativamente a qual apenas se provou ter o serviço militar desempenhado "as funções de factor de agravamento".

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.
Parecer n.º 28/1971 — Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República | TogaAI