Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 28/1971
- Data
- 1971-10-28
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - Para os efeitos do artigo 1 do Decreto-Lei n 45684, de 27 de Abril de 1964, ferimento e todo o dano ou lesão corporal que tenha tido por causa necessaria quer uma acção desencadeada por outrem quer a actuação de causas não naturais sobre o corpo da vitima, e molestia e todo o processo morbido do corpo humano que seja consequencia necessaria de causas naturais; 2 - Não integra o conceito de ferimento, para o mesmo efeito, uma "psicopatia constitucional com traços paranoides" relativamente a qual apenas se provou ter o serviço militar desempenhado "as funções de factor de agravamento".
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