Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 74/1977
- Data
- 1977-06-30
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
- Descritores
Sumário
1 - Os deputados da Assembleia da Republica tem o direito de requerer ao Governo, nos termos da alinea c) do artigo 159 da Constituição da Republica Portuguesa e da alinea e) do artigo 16 do Regimento da assembleia, o envio de publicações oficiais que considerem uteis para o exercicio do seu mandato; 2 - O direito referido na conclusão anterior, visando assegurar a eficiencia do desempenho do mandato parlamentar, e inerente a função e não a pessoa do deputado; 3 - Ao Governo assiste o dever de apreciar o pedido referido na conclusão 1 no exercicio da sua normal competencia administrativa, conforme o artigo 202, alineas d) e g), da Constituição da Republica, em termos de conciliar a finalidade que o determinou, que tem de respeitar, e as necessidades e os interesses da Administração, designada de ordem financeira, a que tem de ocorrer; 4 - Feito ao Governo, por alguns Senhores Deputados ao abrigodas disposições referidas na conclusão 1, o pedido de envio, a partir de Janeiro do corrrente ano, do Boletim do Ministerio da Justiça, considerado util para o exercicio do mandato, o Governo pode satisfazer adequadamente esses pedidos, mandando enviar os exemplares daquela publicação de que puder dispor, a partir do mes referido, a Assembleia da Republica, para ali serem facultados a consulta dos deputados requerentes e de quantos considerem essa publicação util para o exercicio do mandato. ###
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