Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 26/1958

Data
1958-10-16
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Exército

Sumário

a ) Ao militar que, tendo sido demitido quando se encontrava na reserva, veio a ser amnistiado pela Lei n 2039 e reintegrado na reserva, deve ser atribuida a pensão correspondente a esta situação que lhe tinha sido fixada antes de ser demitido; b ) Tendo-lhe, porem, sido indevidamente atribuida a pensão calculada segundo a legislação vigente ao tempo da reintegração, o respectivo despacho so e revogavel nos termos da lei geral.

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