09695/16
Relator: JORGE CORTÊS
garantias de defesa do contribuinte/executado, seja em sede de impugnação (contenciosa ou graciosa) do acto tributário, seja em sede de oposição à execução fiscal. 2) Perante a falta de constituição ... garantia no prazo de pagamento voluntário da dívida exequenda e posterior dedução do meio impugnatório do acto tributário em referência, o efeito da suspensão da execução, pretendido pela recorrida, não