211 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    09695/16

    Relator: JORGE CORTÊS

    garantias de defesa do contribuinte/executado, seja em sede de impugnação (contenciosa ou graciosa) do acto tributário, seja em sede de oposição à execução fiscal. 2) Perante a falta de constituição ... garantia no prazo de pagamento voluntário da dívida exequenda e posterior dedução do meio impugnatório do acto tributário em referência, o efeito da suspensão da execução, pretendido pela recorrida, não

  2. TCASsó sumário

    1597/99

    Relator: J. Correia

    execução fiscal, não sendo um pedido próprio desta forma de processo, que constitui meio de defesa do executado visando a extinção da execução contra a sua pessoa ... definitivo e executório, independentemente da decisão que vier a ser proferida sobre qualquer reclamação graciosa ou impugnação judicial desse acto, sendo certo que a instauração tardia da execução poderá, aliás

  3. TCASsó sumário

    01520/06

    Relator: IVONE MARTINS

    execução ficará suspensa até decisão do pleito em caso de reclamação graciosa, a impugnação judicial ou recurso judicial que tenham por objecto a legalidade da dívida exequenda desde que tenha ... casos de a sua prestação lhe causar prejuízo irreparável ou manifesta falta de meios económicos revelada por insuficiência de bens penhoráveis para o pagamento da dívida exequenda e acrescido, desde

  4. TCANsó sumário

    00129/01 - BRAGA

    Relator: Dulce Neto

    reclamação graciosa visa “a anulação total ou parcial dos actos tributários” (art. 95º do CPT) e a omissão de um concreto pedido nesse sentido não justifica ... conclusão de que o Requerente não pretendeu reclamar graciosamente contra um determinado acto tributário. 2. Tem natureza de reclamação graciosa a peça apresentada junto da Direcção Distrital de Finanças, apelidada

  5. TRE

    2396/03-3

    Relator: TEIXEIRA MONTEIRO

    mesmos RR possuíam mais alguns prédios rústicos, tendo havido lugar à produção de outros meios de prova, e se aquele Tribunal, ao abrigo do disposto no art. 655º ... credor em maior dificuldade para obter a sua satisfação, tratando-se de acto dispositivo gracioso, não pode proceder a sua pretensão de ver declarado o direito à ineficácia da prática

  6. TCASsó sumário

    01080/06

    Relator: Eugénio Sequeira

    tributo que constitui a dívida exequenda, a menos que a lei não preveja meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação, o que não acontece no caso ... título, cujos pressupostos lhe cabe apreciar e de cuja decisão o contribuinte poderá reagir, graciosa ou judicialmente

  7. TCASsó sumário

    05389/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    efectivação da liquidação, consubstanciado na preterição do direito de audição no âmbito de procedimento gracioso de recurso hierárquico, não projecta efeitos anulatórios sobre aquele acto tributário de liquidação, antes conduzindo ... íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento

  8. TCASsó sumário

    269/12.8BEBJA

    Relator: MARIA CARDOSO

    forma processual adequada para a apreciação da legalidade de indeferimento da reclamação graciosa deduzida contra a liquidação de taxa municipal, estando a acção administrativa especial reservada para a impugnação ... taxas pelas autarquias locais o legislador impôs expressamente a necessidade de lançar mão de meio impugnatório administrativo prévio para que seja aberta ao interessado a via contenciosa da impugnação judicial

  9. TCAScitado por 8só sumário

    887/11.1BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de

  10. TCASsó sumário

    03958/10

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    obrigação tributária relativa ao IRC do exercício do ano de 1996, quando a reclamação graciosa e o respectivo recurso hierárquicos interpostos da liquidação, aquela instaurada em 2002 e este findo ... legalidade em concreto ou correcta liquidação desse tributo, por a lei assegurar meio impugnatório judicial contra o acto de liquidação do imposto (ainda que a contribuinte, em tempo oportuno

  11. TCASsó sumário

    629/98

    Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa

    contribuinte optar conscientemente pela aceitação da sua legalidade ou pelo uso de reacções graciosas ou contenciosas. É de considerar suficientemente fundamentado de direito, o acto que contenha a referência ... Código de Procedimento e de Processo Tributário]. II. Por regra, o meio próprio para discutir a legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial

  12. TCASsó sumário

    02376/99

    Relator: Helena Maria Ferreira Lopes

    concretos, susceptíveis de se consolidarem na ordem jurídica se não forem atempadamente impugnados graciosa ou contenciosamente; 2. Esta tese está, contudo, subordinada a um duplo pressuposto: (i) que o acto ... faculdade de o interessado presumir indeferida tal pretensão para efeitos de exercício do respectivo meio de impugnação; 5. E não sendo o indeferimento tácito um verdadeiro acto administrativo também não

  13. TCASsó sumário

    06477/02

    Relator: RUI PEREIRA

    livre convicção da entidade competente, o que significa que o valor dos meios de prova não está legalmente pré-estabelecido ”devendo ser apreciados de acordo com a experiência comum ... iter cognoscitivo percorrido pelo órgão decisor. V – Se o recorrente, quer em sede graciosa, quer em sede contenciosa, reagiu à acusação contra si deduzida, é por demais evidente que compreendeu

  14. TCASsó sumário

    1036/02.2BTLRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    não é admissível a fundamentação implícita; XII - Se no exercício do direito à reclamação graciosa são juntos documentos novos tem lugar a instrução desse procedimento, impondo ... considerar que a fundamentação do acto é a que decorre da decisão da reclamação graciosa, podendo considerar-se sanado o vício de falta ou insuficiência de fundamentação de que eventualmente

  15. TCANsó sumário

    01137/09.6BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    composição, representatividade e tecnicidade, melhor estarão habilitados a discuti-las, ainda em sede graciosa. VII) Acresce ainda que a existência da imposição da condição de procedibilidade, não consubstancia uma restrição ... conduziu a esta situação, sendo natural que outro sujeito passivo, fazendo uso dos meios previstos na lei, pudesse ver a situação ponderada noutros termos.* * Sumário elaborado pelo Relator

  16. TCASsó sumário

    00142/04

    Relator: Francisco Rothes

    aprecie tal ilegalidade em sede de oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso do acto da respectiva liquidação, o que não acontece em relação ... entidade patronal, sempre poderá o executado, não obstante ultrapassados os prazos da reclamação graciosa e da impugnação contenciosa, pedir a revisão da liquidação da dívida exequenda com fundamento em «injustiça

  17. TCASsó sumário

    101/09.0BELRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    impugnação judicial não está limitada pelos fundamentos invocados na reclamação graciosa, podendo ter como fundamento qualquer ilegalidade do acto tributário; II - As ajudas de custo, constituem o pagamento de compensação ... convicção transposta para a sentença não se apresenta razoável em função dos meios de prova existentes ou que o juízo formulado se apresenta em desconformidade com os meios de prova

  18. TCASsó sumário

    2606/99

    Relator: E. Moscoso

    jurídica, como «caso decidido» ou «caso resolvido», se não for objecto de atempada impugnação graciosa ou contenciosa. III - O vencimento ou a remuneração, como contraprestação do trabalho, esgota-se periodicamente ... através de depósito na sua conta bancária ou através de qualquer outra forma ou meio de pagamento dos montantes que mensalmente aufere. VI - O facto de ao interessado nem sempre

  19. TCANsó sumário

    02088/12.2BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    recursos jurisdicionais, no contencioso tributário, sobre meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea ... CPPT). IV - Do indeferimento do recurso hierárquico de indeferimento de reclamação graciosa que aprecie a legalidade do acto de liquidação cabe impugnação judicial e não acção administrativa especial, sendo