00520/14.0BEAVR
Relator: Alexandra Alendouro
pretensão de contratar, de forma combinada (por agregação em lote), serviços de voz fixa e de voz móvel para um Município, de cujas peças processuais impugnadas – Programa de Procedimento
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Relator: Alexandra Alendouro
pretensão de contratar, de forma combinada (por agregação em lote), serviços de voz fixa e de voz móvel para um Município, de cujas peças processuais impugnadas – Programa de Procedimento
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Recursos (na redacção dada pela Directiva 2007/66/CE), em concreto quando já foi celebrado o contrato e ultrapassado o período “stand still”. 5. Tais questões que deveriam ser conhecidas pelo Tribunal ... causa um concurso para a adjudicação de viagens necessárias ao desenvolvimento das acções programadas pela Reitoria, Universidades e Institutos, requerentes do levantamento, do efeito suspensivo automático. 7. Prejuízo
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
nome do seu filho menor, que estava à guarda do pai, como titular do contrato de prestação de serviços de fornecimento de internet e de telefone que estava a realizar ... documento. VII – Neste caso verifica-se o crime de falsidade informática, porque os programas instalados no sistema informático trabalharam com dados falsos, uma vez que a verdadeira emitente da declaração
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
presunções de laboralidade visam facilitar a prova da existência de um contrato de trabalho em situações de dúvida, bastando a demonstração de dois dos indícios constantes ... tarefas rigorosamente definidas, no âmbito do “Programa 365 Algarve – Valorização Artística e Promoção do Território”, sendo coordenada pela comissária desse programa, que exercia tarefas de controlo da actividade da prestadora
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
estando em causa um procedimento de formação de contrato de empreitada, a proposta deve, necessariamente, conter um plano de trabalhos, tal como definido no art.º 361.º, quando ... conformação do caderno de encargos em procedimento concursal com vista à celebração de um contrato de empreitada, pois que, como decorre do estatuído
Relator: Helena Ribeiro
propósito de paralisar os efeitos do ato de adjudicação impugnado, impedindo a celebração do contrato, situação que só pode ser invertida quando, ponderados todos os interesses envolvidos, se verifique ... manter a suspensão. 5. O modelo de avaliação é o elemento que consta do programa do procedimento, quando for adotado o critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa
Relator: Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro
contrato legalmente definido, não acomodável num entendimento das normas amigo da concorrência; 13.ª — Acresce que, se os biorresíduos fossem objeto da recolha seletiva admitida (e contratada) à concessionária ... prejuízo de estes procederem a uma recolha seletiva de biorresíduos, por si, ou contratando-a a terceiros; 18.ª — Na sequência do que vem de se concluir, considera
Relator: Esperança Mealha
programa do concurso constitui um termo ou condição da proposta, mas não se inclui entre os atributos da proposta (entendidos como os aspetos da execução do contrato submetidos à concorrência
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
devem revestir as propostas para serem admitidas e avaliadas e ainda quanto ao contrato a celebrar. VII. A elaboração das peças do procedimento assume no âmbito do CCP muito maior ... incluir nas peças do procedimento, quer sobre as prestações a realizar no âmbito do contrato, quer quanto ao modelo de avaliação das propostas, assim como quanto às cláusulas jurídicas
Relator: TIAGO MIRANDA
contrato pela sentença recorrida reside, não no juízo de que a proposta da contra interessada [SCom01...] SA deve ser excluída por não satisfazer o ponto 9.2 do programa de procedimento
Relator: Frederico Macedo Branco
Programa de Estímulo à Oferta de Emprego – PEOE - Iniciativas Locais de Emprego, referir que a concessão deste tipo de apoios deverá ser precedida da assinatura de um contrato de concessão
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
contratos individuais a celebrar no âmbito da vigência daquele. 3. A celebração dos contratos públicos de aprovisionamento ou de acordos-quadro visa a fixação antecipada dos termos dos concretos contratos ... para os contratos individuais, não podem considerar-se juridicamente estanques entre si, bem como, no domínio dos procedimentos para a adjudicação dos contratos individuais, não tenha cobertura legal a introdução
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
solução um aspeto integrante da proposta, não é um aspeto da execução do contrato que esteja submetido à concorrência, por o mesmo não ser objeto de avaliação, isto ... vinculem, ou seja, um aspeto da execução do contrato que se impõe de modo imperativo a todos os interessados em contratar. VII. Em face do artigo
contrato coletivo entre a AES ― Associação de Empresas de Segurança e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE. Portaria n.º 218/2024/1 Cria e regula o Programa INTEGRAR
Relator: Luís Migueis Garcia
Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários”) se refere aos “casos de exercício de funções entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ao abrigo de contratos emprego
Relator: Helena Ribeiro
programa de procedimento deve definir o critério de desempate, podendo ser utilizados para tal os fatores e subfatores que densificam o critério de adjudicação abrangendo aspetos da execução do contrato
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
quanto posicionamento na graduação das propostas submetidas a concurso aliado à consideração de que o programa de concurso não prevê qualquer possibilidade de exercício/reserva por parte da entidade adjudicante quanto ... eventual acto de não adjudicação do objecto concursal ou de não celebração/outorga do contrato e de que uma eventual reconstituição do procedimento na sequência da decisão judicial anulatória não
Relator: António Coelho da Cunha
I - A acção administrativa comum não pode ser utilizada para obter o
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
são variantes as propostas que, relativamente a um ou mais aspectos de execução do contrato a celebrar, contenham atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas nos termos expressamente admitidos ... elemento ou característica da mesma que diga respeito a um aspecto da execução do contrato submetido à concorrência pelo Caderno de Encargos, ou seja, corresponde à proposta que cada concorrente
Relator: TIAGO MIRANDA
menção, em documento de vinculação exigido, de determinados termos ou condições da execução do contrato (cf. artigos 57º nº 1 alª c) e 70º nº 2 alª ... menção do termo ou condição omisso tiver sido expressa e especificamente exigida no programa do procedimento ou pelos termos do caderno de encargos, sob pena de se permitir ao júri