Tribunal Central Administrativo Norte
00700/19.1BECBR
- Data
- 2021-10-08
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I – Quando o art.º 3º, nº 1, b), da Lei n.º 112/2017, de 29/12 (“Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários”) se refere aos “casos de exercício de funções entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ao abrigo de contratos emprego-inserção, contratos emprego-inserção+”, isso importa para razão de abertura do procedimento concursal, mas não significa que só quem também nesse período assim as exerça possa vir a ocupar posto de trabalho lançado a concurso.* * Sumário elaborado pelo relator
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