Tribunal Central Administrativo Norte

01972/14.3BEBRG

Data
2015-05-22
Relator
Esperança Mealha
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Não determina a exclusão da proposta a falta de indicação de um elemento que, nos termos do programa do concurso constitui um termo ou condição da proposta, mas não se inclui entre os atributos da proposta (entendidos como os aspetos da execução do contrato submetidos à concorrência – artigo 56.º/2 do CCP), nem encontra reflexo no critério de adjudicação escolhido para o concurso.* *Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.