582/2024
Relator: José António Teles Pereira
contra-alegações, que rematou com as seguintes conclusões: “[…] 1. A CESE viola o princípio da capacidade contributiva, traduzido no princípio da tributação das empresas pelo lucro real ... efeito, a CESE permite ao Estado apurar uma coleta sobre lucros ainda que nenhuma capacidade contributiva se revele efetivamente nessa forma, ou uma coleta igual ou superior aos lucros efetivamente