00303/23.6BELSB
Relator: TIAGO MIRANDA
I - Na contratação pública, como no procedimento administrativo em geral, não é
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Relator: TIAGO MIRANDA
I - Na contratação pública, como no procedimento administrativo em geral, não é
Relator: Ana Paula Portela
Sendo o meio acessório de intimação um processo de tramitação urgente, apenas se aplicam as normas que o regulam, não violando o princípio do contraditório a falta de notificação ... entidades que não se encontram na dependência directa do Primeiro Ministro) assim como de actos de natureza contratual celebrados entre terceiros, que não
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
1. O efeito suspensivo automático previsto no artigo 103.º-A do
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Como o acto de exclusão da autora foi praticado em simultâneo
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. O artigo 98º nº 3 do CPTA consagra o princípio da
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Procedimento administrativo e formalidades do procedimento administrativo são coisas diferentes. O
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. É nula a sentença, por excesso de pronúncia que, para além
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I - Divergindo do Caderno de Encargos, apenas um dos documentos dos vários
Relator: Alexandra Alendouro
I – Perante a detecção de erros de cálculo, escrita ou outros constantes
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Os programas dos concursos respeitantes a adjudicação de empreitadas de obras
Relator: TIAGO MIRANDA
I – A distinção entre legitimidade activa e interesse em agir, pelo menos
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Vigora no direito concursal especiais exigências em matéria de transparência e
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: Alexandra Alendouro
I – O artigo 103.º-A do CPTA, aditado pelo Decreto-Lei
Relator: Alexandra Alendouro
I – O artigo 103.º-A do CPTA, aditado pelo Decreto-Lei
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
intimação para a imposição à Administração da prática dum acto ou de actos num determinado procedimento administrativo, envolvendo tomada de posição sobre pretensão, prática e observância de determinados formalismos legalmente ... instrução a invocação de ter tido conhecimento informal da existência de processo expropriativo urgente quanto a determinado prédio que pertenceria à herança, ainda indivisa, de que também é co-herdeira
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
âmbito deste incidente de declaração de ineficácia dos actos de execução indevida com fundamento quer no facto dos actos de execução não estarem baseados na “resolução fundamentada” (total ausência desta ... termos da própria lei, são consideradas de utilidade pública e revestem-se de carácter urgente afastando-se quanto às mesmas, em parte, o regime previsto no CE, mas daí não
Relator: Alexandra Alendouro
I – O artigo 103.º-A do CPTA veio introduzir uma significativa
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A forma processual prevista nos arts. 100.º e segs. do
Relator: Hélder Vieira
I — O contencioso dos procedimentos de massa previsto no artigo 99º do