Tribunal Central Administrativo Norte

00003/15.0BEMDL

Data
2016-02-19
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1. É nula a sentença, por excesso de pronúncia que, para além de anular o acto impugnado na acção de contencioso pré-contratual, o que foi pedido, determina também a anulação de todos os actos posteriores praticados em execução do ato anulado, o que não foi pedido, nem em ampliação do objecto inicial da acção. 2. Não viola o disposto nos artigos 41.º e 70.º do Código de Contratos Públicos, a avaliação feita pelo Júri de um concurso para a empreitada de recuperação de um edifício de uma Universidade, levando em linha de conta a consideração feita (ou não) pelos concorrentes relativamente ao impacto da obra no funcionamento do edifício a intervencionar, tendo em conta a exigência contante do programa do concurso, no item “Organização do Estaleiro”, de ter em conta os “impactos nas zonas envolventes da obra e do estaleiro”. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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