Tribunal Central Administrativo Norte

00819/14.5BELSB

Data
2015-02-20
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Como o acto de exclusão da autora foi praticado em simultâneo com o acto de adjudicação à contra-interessada, faz sentido – só faz sentido - impugnar os dois actos em simultâneo porque, formalmente, é apenas um acto, notificado num único momento. 2. O acto de exclusão da autora de um concurso para empreitada de obra pública está implicitamente abrangido pela impugnação do acto de adjudicação à contra-interessada. 3. Ainda que houvesse dúvidas, esse pedido, de anulação do acto de exclusão, está claramente implícito, por imperativo lógico, no pedido de adjudicação à autora. 4. Não se tendo verificado a consolidação na ordem jurídica do acto de adjudicação à contra-interessada, não se verifica o fundamento apontado na decisão recorrida para afastar a impugnabilidade do acto de exclusão da autora.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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