217/05.1TJCBR-A.C1
Relator: RUI BARREIROS
renúncia do seu mandatário, fica suspenso o prazo para a prática de actos no processo até à constituição de novo mandatário ou durante 20 dias
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Relator: RUI BARREIROS
renúncia do seu mandatário, fica suspenso o prazo para a prática de actos no processo até à constituição de novo mandatário ou durante 20 dias
Relator: Magda Geraldes
Não tendo os actos de processamentos de vencimentos sido notificados nos termos do disposto no artº 68º, nº1 do CPA , ao interessado, os mesmos não lhe podem ser oponíveis, para
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
actos de processamento de vencimentos e outras remunerações para se firmarem na ordem jurídica como caso decidido por falta de atempada impugnação importa necessariamente que o acto represente uma actuação
Relator: António Xavier Forte
sequência da entrada em vigor , do DL nº 328/99 , nem dos consequentes actos de processamento de abonos , formou-se caso decidido ou resolvido , não tendo, consequentemente , o recorrido o dever
Relator: João Beato Oliveira de Sousa
Despacho n.º 256/96, da Ministra da Saúde, ao preceituar que "Os processos e actos eleitorais são impugnáveis perante uma comissão arbitral...", refere-se exclusivamente aos actos pertinentes à fase
Relator: RICARDO SILVA
passando a partir de determinada acta de audiência de julgamento a constar dos actos ao processo como assistente e a exercer todas as atribuições relativas a essa posição processual
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Não constituem caso decidido, os actos de processamento de remunerações que não se demonstre que foram notificados aos interessados nos termos exigidos pelo nº 1 do art. 30º da LPTA
Relator: MESSIAS BENTO
intervir em representação da entidade recorrida para esta produzir alegações ou praticar outros actos no processo, com exclusão da resposta), não e uma norma relativa ao estatuto do advogaddo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
vigor a alteração do codigo de processo civil, pressuposta no aditamento do referido artigo 149-A, pois o processamento dos actos eleitorais envolve a pratica de actos urgentes, cuja decisão
Relator: MARTINS DA FONSECA
esfera de competencia dos tribunais de comarca por força do regime geral do processo dos actos ilicitos de mera ordenação social, alterou a esfera da competencia dos tribunais
Relator: MAGALHÃES GODINHO
regime de punição, e respectivo processo, de actos ilicitos de mera ordenação social e de competencia dos tribunais cai na alçada das alineas
Relator: MARTINS DA FONSECA
competencia constitui ainda materia susceptivel de ser integrada no regime geral do processo dos actos ilicitos de mera ordenação social, igualmente objecto de reserva de competencia legislativa parlamentar
Relator: CORREIA PINTO
processual de aplicação imediata, deve prevalecer relativamente a actos praticados na sua vigência, ainda que no âmbito de processo que se iniciou na vigência de lei anterior e sem prejuízo ... validade dos actos então realizados. 2. À contagem do prazo para impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa é aplicável o estabelecido nos artigos
Relator: RUI PEREIRA
coisas, à prestação de factos ou à prática de actos administrativos”. IV – A nulidade do erro na forma de processo, a que alude o artigo 199º do CPCivil, só ocorre ... actual regime do processo de execução de sentenças de anulação de actos administrativos, o objecto do processo não se limita à estrita observância do dever de executar o julgado, permitindo
Relator: GARCIA CALEJO
duração igual ou superior a seis meses ou se tratar de actos a praticar em processos urgentes. 2. Nos termos do art. 35.º n° 2 do Dec-Lei 385/88
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
notificação da acusação em processo disciplinar na qual se menciona a obrigação da sociedade arguida, dedicada ao ensino, devolver determinada importância, liquida, de verbas recebidas do Ministério da Educação, interrompe ... para a respectiva cobrança ao Tribunal de Contas. 3. Constitui acto de revogação de actos constitutivos de direitos o despacho que ordena a restituição de importâncias entregues a um Colégio
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Os actos a praticar pelo juiz no âmbito do procedimento especial de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
determinado meio processual, na sua totalidade, como sucede nos processos de reclamação de actos praticados em execução fiscal, nas situações de subida imediata (cfr.artº.278, nºs ... certas situações em que haja outra via processual para impugnar os actos da administração tributária praticados no processo de execução fiscal, pode colocar-se a questão de saber qual
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
actos preparatórios e ou integrantes de um processo legislativo integram-se na função política, pelo que só podem ser causa autónoma de ilegalidade ou inconstitucionalidade da lei em causa
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
processos impugnatórios dirigidos à remoção de actos de autoridade praticados pela Administração (actos administrativos ou normas regulamentares) bem como os processos dirigidos à condenação da Administração à emissão desses actos ... autoridade (actos administrativos ou normas regulamentares). Nos restantes casos, ou seja, sempre que nele não sejam deduzidos estes tipos específicos de pretensões, o processo deve ser tramitado segundo a forma