02350/04.8BEPRT
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
I - A legitimidade activa nas acções administrativas especiais afere-se pelos termos
116 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
I - A legitimidade activa nas acções administrativas especiais afere-se pelos termos
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
1.O interesse em agir é o pressuposto processual que traduz a
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O tribunal deve resolver todas as questões que as partes tenham
Relator: Magda Geraldes
direito à informação procedimental é conferido às pessoas "directamente interessadas no procedimento", devendo entender-se como directamente interessados, para tal efeito, todas as pessoas cuja esfera jurídica resulta alterada pela ... desfavorecidas nessa sua esfera pela respectiva decisão final. II - Quer no regime procedimental, quer no não procedimental, a titularidade do direito à informação é sempre aferida pela existência
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
mesmas gozam de legitimidade para usar meios impugnatórios, administrativos ou contenciosos, para fazerem valer os direitos ou interesses individuais dos seus associados também devem ter legitimidade para usar os meios ... fornecimento da certidão não obsta à legitimidade processual para deduzir o pedido de emissão de certidão porquanto importa distinguir a legitimidade procedimental da legitimidade processual
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
mesmas gozam de legitimidade para usar meios impugnatórios, administrativos ou contenciosos, para fazerem valer os direitos ou interesses individuais dos seus associados também devem ter legitimidade para usar os meios ... obsta à legitimidade processual para deduzir o pedido de emissão de certidão nos termos dos arts. 82º e ss. da LPTA porquanto importa distinguir a legitimidade procedimental da legitimidade processual
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
procedimento urbanístico em curso, a informação cuja consulta é pretendida corresponde a informação administrativa procedimental; II - Nos termos dos artigos ... direito à informação administrativa procedimental cabe aos interessados no procedimento e, por extensão, aos que, não detendo essa qualidade, provem ter um interesse legítimo no conhecimento dos elementos que pretendam
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
Administração o dever de decidir procedimental - vd. artºs. 54º, 53º nº 1 e 9º nº 1 CPA. 3. O critério geral de legitimidade activa constante do artº ... segundo o qual o Autor é considerado parte legítima quando alegue ser parte na relação material controvertida, significa que a legitimidade procedimental distinta decorrente do disposto nos artºs 66º
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
processo de intimação para prestação de informação procedimental , é dotado de personalidade judiciária e de legitimidade passiva , a pessoa colectiva demandada ainda que a defesa seja conduzida por órgão compreendido ... partes. II) O dever de confidencialidade fiscal cessa em caso de acesso legitimo à informação procedimental , quanto à identificação do domicilio fiscal no âmbito dos poderes tributários dos municípios , ainda
Relator: JORGE CORTÊS
substituto tributário dispõe de legitimidade procedimental e processual para reclamar graciosamente e impugnar judicialmente os actos de liquidação de imposto por retenção na fonte que repute de ilegais, na medida
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
prazo legal a contar da notificação dos interessados. II - Interessado é quem dispõe de legitimidade (procedimental) para intervir no procedimento aberto pela entidade administrativa. III - O nº 3 do artigo
Relator: João B. Sousa
participante tem legitimidade para recorrer contenciosamente do despacho de arquivamento da sua participação, quando essa decisão se projectar na sua esfera pessoal e não prosseguir apenas objectivos funcionais. 2- Havendo ... razões de serviço. 3- Nestas circunstâncias, o participante deve ser considerado como protagonista com legitimidade procedimental, impondo-se que seja ouvido nos termos do artigo 100º e seguintes
Relator: NUNO COUTINHO
I – O princípio do contraditório, consagrado no artigo 3º nº 3 do
Relator: Helena Ribeiro
obras, antes de apreciar o mérito do pedido, verificar a existência do pressuposto procedimental da legitimidade em face da documentação apresentada pelo requerente. III- Na propriedade horizontal concorrem dois direitos
Relator: SOFIA DAVID
interessado e parte legítima no procedimento administrativo, para efeito do exercício do direito à informação procedimental, relativa à execução de um contrato, o concorrente classificado em segundo lugar no concurso
Relator: Hélder Vieira
particularmente nos procedimentos pré-contratuais, não prefigura mera ou descartável formalidade procedimental, mas antes o próprio cerne legitimador da decisão de adjudicação, sem a qual essa decisão se reconduz
Relator: Helena Lopes
modalidade de direito à informação procedimental, e que no nº 2 se apresenta sob a modalidade de "direito à informação não procedimental"; 3. Em conformidade com a Constituição, o C.P.A ... procedimental (n° l do artigo 268°), em termos bastantes alargados, já que o direito à informação procedimental abrange também os direitos de "quaisquer pessoas que provem ter interesse legítimo
Relator: António Coelho da Cunha
I - O direito à informação consagrado no artigo 268º da C.R.P. e
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
distinção entre informação procedimental e não procedimental assenta no tipo de informação que está em causa, na qualidade de quem a solicita e no distinto objectivo que se pretende atingir ... óbito do “de cujus”. VIII. Para efeitos de aferição do interesse legítimo no acesso e obtenção de informação procedimental não tem a requerente que fazer prova da efectiva titularidade
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
acesso a informação procedimental, se considera, para o efeito da extensão do direito à informação procedimental, que os jornalistas são detentores de um interesse legítimo no acesso às fontes